Adesão ao REFIS pode ser feita a partir de 1º de outubro em Bragança

Adesão ao REFIS pode ser feita a partir de 1º de outubro em Bragança
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou, por unanimidade, na terça-feira (29), durante a 30ª Sessão Ordinária do ano, o projeto de lei complementar 15/2023, que institui o Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal). O projeto tramitou em regime de urgência e durante a semana a lei já foi sancionada pelo prefeito Amauri Sodré da Silva e publicada na quinta-feira (31) no Imprensa Oficial.

As negociações com a Prefeitura, no entanto, só poderão ser feitas a partir de 1º de outubro. O prazo para pagamento das dívidas com desconto vai até  o dia 18 de dezembro.

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O REFIS tem o objetivo de regularizar os créditos tributários e créditos de natureza não tributária das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com desconto nos acréscimos de juros de mora e da multa de dívida ativa. Esta é uma oportunidade para que empresas e os munícipes bragantinos quitem seus débitos com a Prefeitura.

Os interessados poderão efetuar o pagamento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários. Também podem participar do programa,  empresas ou cidadãos que tenham parcelamentos de dívidas já efetuados anteriormente ou em andamento. O programa prevê redução de 50% a 80% no valor dos juros de mora e multa, variando de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas para efetuação do pagamento.

A Prefeitura de Bragança Paulista espera que aproximadamente 9 mil contribuintes renegociem e quitem suas dívidas e prevê a arrecadação de R$ 40 milhões.

No pagamento em até duas parcelas iguais a redução dos juros e multa será de 70%; em até quatro parcelas, redução de até 65%; em até seis parcelas, redução de 60%. No caso de pagamento em até 12 parcelas, serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA e a redução será de 55%; para parcelamento em até 24 vezes, as parcelas serão também corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA e o desconto dos juros de mora e da multa será de 50%.

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