Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Bragança Shopping
No último mês de julho o Em Pauta noticiou com exclusividade que o shopping de Bragança Paulista, localizado na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, estava sob nova administração e havia deixado de se chamar Bragança Garden Shopping e mudou o nome para Bragança Shopping Center.
Agora, com a divulgação de um pedido de recuperação judicial que foi concedido pela Justiça por meio da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o nome do novo grupo proprietário veio à tona. Trata-se do Grupo PCS Shoppings (Portfólio Centro-Sul Participações), proprietário de quatro empreendimentos em São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais.
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Os shoppings do grupo são: Bragança Shopping Center, em Bragança Paulista; Via Vale Shopping Centers, em Taubaté (SP); Lages Shopping Center, em Lages (SC) e Via Café Shopping Center, em Varginha (MG), entre outras empresas.
Conforme informado por sua assessoria de comunicação, o Grupo PCS entrou com um pedido de recuperação judicial em agosto, depois do Banco Bradesco iniciar um procedimento para assumir a propriedade dos imóveis.
Aliás, o Bradesco é o maior credor da empresa. O total da dívida é de R$650 milhões, sendo R$125,6 milhões referentes a diversas categorias de dívidas e mais de R$500 milhões relativos à cessão fiduciária do banco. O pedido de recuperação judicial abrange todas as unidades do Grupo PCS, totalizando 13 empresas nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
A assessoria informou ainda que o escritório Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial – ACCC Administração Judicial, especializado em processos de recuperação judicial e de falência, atua como Administrador Judicial nesse processo, que é um instrumento legal para permitir a reestruturação de empresas em crise econômica, visando à preservação das mesmas e dos interesses coletivos associados à sua atividade.
A ACCC Administração Judicial ressalta que o funcionamento das unidades do Grupo PCS Shoppings permanece regular durante o processo de recuperação judicial, garantindo a continuidade das operações e que como o plano de recuperação judicial, que detalha as propostas do devedor para os credores, ainda não foi apresentado, não é possível falar em prazos para encerramento do processo, nem sobre quais medidas estão sendo consideradas para equacionar as dívidas, incluindo a questão dos colaboradores.
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