Justiça vê falha em cassação e determina que Eduardo Simões reassuma o cargo

Justiça vê falha em cassação e determina que Eduardo Simões reassuma o cargo

O juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, julgou parcialmente procedente uma ação anulatória de ato administrativo solicitada pelo ex-vereador de Bragança Paulista Eduardo Simões, contra a Câmara Municipal.

Simões foi cassado do cargo de vereador, acusado de quebra de decoro parlamentar. A cassação aconteceu por 18 votos a 1 no dia 25 de outubro de 2021. Na época, a sessão teve início às 13h30 e se estendeu até por volta das 21h30. O parlamentar foi acusado na ocasião de importunação sexual por duas funcionárias comissionadas: uma da Câmara e outra da Prefeitura de Bragança Paulista.

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Durante sua sentença, o juiz deixa claro que “o judiciário não é órgão revisor de atos administrativos, para tanto, não se pode decidir sobre o mérito destes, mas sim, confirmar ou não, a legalidade do ato” e acrescenta que houve vícios formais no trâmite da votação da cassação.

Antes de apontar o vício, no entanto, o juiz pontuou que Simões teve direito a ampla defesa e que não houve irregularidades quanto à oitiva das denunciantes, nem com o fato de duas vereadores que votaram também terem sido testemunhas do processo.

Ele também ressaltou que havia motivos para abertura do processo no Legislativo que “justificavam a crença de que o requerente estaria envolvido nos fatos que lhe foram imputados, os quais são de extrema gravidade e repercussão” e acrescenta que a “Câmara Municipal estava em seu pleno direito de iniciar trabalhos investigativos para analisar o mérito das denúncias apresentadas no Legislativo Municipal. Reafirmando a independência das instâncias,” disse.

Acrescentou, no entanto, que “há um único vício formal do processo” já que a votação foi realizada sem individualizar as acusações/denúncias e com isto, se tornaria nula, “de modo que ficam invalidados todos atos praticados a partir dela, o que culmina na nulidade do Decreto Legislativo nº 03 que cassou o mandato do vereador”, acrescentou.



Diante disto, o juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos julgou parcialmente os pedidos, determinando a reintegração do autor ao respectivo cargo de vereador de Bragança Paulista e a nulidade dos atos praticados.

Caso isto ocorra, o ex-líder do prefeito Amauri Sodré na Câmara, vereador Sidney Guedes deixaria o mandato, já que ele foi o 1° suplente do partido Patriota e assumiu somente após a saída de Simões.

Além disso, o juiz condenou o município de Bragança Paulista ao pagamento dos vencimentos e vantagens não recebidos pelo autor desde a data da cassação indevida do cargo de vereador até a efetiva reintegração, devidamente atualizados, pela taxa SELIC.

OUTRO LADO

Fontes jurídicas ouvidas pelo Em Pauta afirmam que a sentença ainda permite a apresentação de recursos que podem suspender seus efeitos, como os embargos de declaração. Portanto, Eduardo Simões pode não reassumir a cadeira de vereador de forma breve.

O Em Pauta entrou em contato com o advogado de Eduardo Simões, Rubens Lobo Jr, que afirmou que comentaria a decisão judicial amanhã. Também entramos em contato com o ex-vereador Eduardo Simões e caso haja manifestação, esta reportagem será atualizada.

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