Liminar impede posse de Eduardo Simões na Câmara Municipal
Às 17h28 desta quinta-feira (19) uma liminar da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo frustrou a posse de Eduardo Simões na Câmara Municipal de Bragança Paulista. O ato de posse estava marcado para às 17h30.
Eduardo Simões entrou no prédio do Legislativo às 17h27, acompanhado de familiares e do advogado Rubens Lobo Jr. Quando o ex-vereador e a imprensa aguardavam a chegada da presidente Gi Borboleta – responsável pelo ato administrativo que lhe daria posse no cargo de vereador, chegou ao conhecimento a liminar.
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Ao tomar ciência do despacho da desembargadora Maria Laura Tavares, Simões deixou rapidamente o prédio da Câmara, sem dar declarações. Na sequência, o departamento jurídico da Casa informou aos presentes que a posse estava suspensa por decisão judicial.
EFEITO SUSPENSIVO
De acordo com o Agravo de Instrumento em que o Em Pauta teve acesso, a desembargadora da 5ª Câmara de Direito Público deferiu um efeito suspensivo interposto pela Câmara Municipal contra a ação anulatória do ato da cassação e reintegração ao cargo de vereador.
“Ao menos em princípio, verifica-se que a competência do Juízo … se exauriu com a prolação da sentença, competindo a este Tribunal de Justiça a eventual concessão da tutela de urgência pleiteada. Dessa forma, há justificativa plausível para conceder a efeito suspensivo almejado, determinando a suspensão da decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento”, diz trecho do despacho.
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
O juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, julgou parcialmente procedente uma ação anulatória de ato administrativo solicitada pelo ex-vereador. Ele foi cassado do cargo de vereador, acusado de quebra de decoro parlamentar. O parlamentar foi acusado na ocasião de importunação sexual por duas funcionárias comissionadas: uma da Câmara e outra da Prefeitura de Bragança Paulista.
No último dia 17, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Mair Anafe havia negado a suspensão da tutela de urgência solicitada pela Câmara. Na ocasião, a Câmara informou que “entrou com todos os recursos cabíveis e espera a decisão da Justiça”.
Na decisão da 1ª Vara Cível, a Justiça entendeu que havia “um único vício formal no processo” de cassação de Simões. Nos processos criminais relacionados aos fatos, Eduardo Simões nunca foi condenado.
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