Tribunal de Contas determina que Prefeitura devolva mais de 460 mil ao CDHU

Tribunal de Contas determina que Prefeitura devolva mais de 460 mil ao CDHU

Foi publicada na última quinta-feira, dia 5, sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinando que a Prefeitura devolva para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, mais de 450 mil reais. A Prefeitura, segundo o TCE não prestou contas do valor e por isto, além de ter que devolver o dinheiro, fica impossibilitada de firmar novos convênios com a CDHU.

O valor total a ser devolvido é de R$ 462.188,41, verba que foi repassada pela CDHU à Prefeitura em 2011, ou seja na administração do ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango).

Em 2011, Bragança Paulista, não possuía Secretaria Municipal de Habitação, a Divisão de Habitação era responsável na época pelas construções e era subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento, que tinha como secretário José Omair de Oliveira.

O Bragança F é um condomínio que quase  uma década para ser construído.  Primeiro seria construído em sistema de mutirão, mas acabou não dando certo.

O conselheiro, Renato Martins Costa analisou documentos afim de constatar se houve ou não a comprovação de aplicação dos recursos repassados pela CDHU, através do Convênio nº 461/02 celebrado com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, para a construção de 84 unidades habitacionais, no Bragança F”.

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Após a análise ele opinou pela notificação dos responsáveis tendo em vista a ausência de prestação de contas no valor de R$ 420.299,21, relativo a saldo remanescente desde 2011.

Tanto a CDHU como a Prefeitura foram notificadas.

A CDHU informou que  notificou a Prefeitura,  que respondeu que não devolveu o saldo tendo em vista que houve despesas para a conclusão do objeto do convênio suportadas por recursos municipais, e que, dessa forma, o valor
existente na conta vinculada seria devido a título de reembolso dos recursos adiantados, bem como que os comprovantes estariam sendo levantados pelo Departamento de Habitação e Finanças do Município e seriam submetidos à análise da Companhia, no prazo de até 30 dias.

A CDHU informou também na época que estava aguardando as comprovações no prazo requerido pela Prefeitura, que por sua vez, apresentou a prestação de contas final do convênio, esclarecendo que a mesma já se encontra devidamente protocolizada junto à CDHU.

Ainda de acordo com o relatório, a Secretaria Estadual da Habitação encaminhou cópia da documentação já apresentada pela CDHU, que por sua vez, esclareceu que os documentos eram insuficientes e que devolveu tudo para a Prefeitura, a fim de que fossem tomadas as providências.

Renato Martins explicou no seu relatório que “Ante o silêncio da interessada (Prefeitura) mais uma vez protocolizou ofício junto à Prefeitura comunicando a impossibilidade da Companhia aprovar os comprovantes de despesas apresentados e requisitando a restituição, à conta bancária da CDHU, do saldo financeiro remanescente,
acrescido dos rendimentos de aplicação financeira auferidos até a data da restituição”.

Ele relatou ainda que “diante da inércia da conveniada (Prefeitura) foi encaminhada uma terceira correspondência no sentido de reiterar a solicitação anterior, bem como informar que caso a Municipalidade não sanasse as irregularidades ou apresentasse esclarecimentos, não restaria alternativa à CDHU senão buscar as medidas judiciais necessárias.”

No dia 25 de agosto do ano passado, a Prefeitura segundo o Tribunal de Contas, remeteu a documentação de prestação de contas mas a Unidade Regional de Campinas constatou que se tratava da mesma apresentada anteriormente, que já havia sido reprovada.

Nova oportunidade foi concedida aos interessados para esclarecerem se a prestação de contas foi regularizada, em face das informações apresentadas.

No dia 6 de fevereiro deste ano, a CDHU apresentou Parecer Conclusivo informando que não pôde atestar a regularidade da prestação de contas, tendo em vista que a Prefeitura não teria adquirido materiais e serviços diretamente, no valor de R$ 666.854,13.

O município foi notificado para esclarecer o que ocorreu e pediu prazo para explicar por duas vezes, mas isto, segundo o relatório não ocorreu.

O relator acrescenta ainda que diante da inércia do município, opinou pela irregularidade da matéria, já que  não foram trazidos aos autos documentos capazes de comprovar a correta aplicação dos valores recebidos.

” Julgo irregular a matéria por omissão no dever de prestar contas, condenando a Prefeitura Municipal
de Bragança Paulista a devolver integralmente a importância recebida da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU no ano de 2011, no valor de R$ 462.188,41. devidamente atualizada de
acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento. Fica a Entidade suspensa para novos recebimentos, enquanto não regularizar a situação perante este Tribunal. Ocorrido o trânsito em julgado”.

Ainda de acordo com o decidido, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU deverá ser comunicada, por ofício, que o Tribunal aguarda, por 60 dias, informações sobre as providências por ele adotadas visando à efetiva reintegração do valor impugnado.