Prefeitura se manifesta sobre contrato da merenda julgado irregular

Prefeitura se manifesta sobre contrato da merenda julgado irregular

Cinco dias depois do Em Pauta publicar a reportagem “TCE julga irregular contrato da Merenda e aponta falta de planejamento”, enfim, a Prefeitura de Bragança Paulista resolveu se manifestar sobre o assunto.

Por e-mail, a administração informou que “está tomando providências jurídicas em relação ao contrato”.

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a contratação direta celebrada entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a empresa Apetece Sistemas de Alimentação para o fornecimento de alimentação escolar, incluindo pré-preparo e preparo. O contrato em questão, tinha valor R$ 8.706.969,00  e foi  assinada em 20 de agosto de 2021,  ainda pelo prefeito Jesus Chedid.

Em seu relatório o conselheiro Antonio Roque Citadini apontou que houve falta de planejamento e inércia da administração na contratação de empresa para fornecimento de merenda no município. O contrato entre a Prefeitura e a Apetece,  tinha vigência de até 180 dias e foi feito através de Dispensa de Licitação1 nº 15.000/21.

A administração, por sua vez, justifica que “no ano de 2022, seis novas escolas de educação básica para atendimento em tempo integral, entraram em operação no município, por essa razão, houve a necessidade de readequação de planilha para a contratação de empresa de merenda escolar. Assim, o primeiro certame foi revogado para inclusão da alimentação das crianças que iriam ser atendidas”.

A Prefeitura ainda justifica usou o caráter emergencial para a licitação a fim de não causar a interrupção do serviço. “Importante ressaltar que o contrato temporário não custou mais do que o contrato anterior e foi até mais barato do que a média dos orçamentos usados no processo de licitação em andamento naquele momento”, justificou a administração.

Ainda em nota, a administração ressalta que o próprio TCE apontou que os serviços do contrato emergencial foram efetivamente prestados, as crianças foram atendidas, e os recursos financeiros foram utilizados.

Em seu relatório, no entanto,  o conselheiro Antonio Roque Citadini não concorda com o caráter emergencial e justifica o porque: “a contratação não foi motivada por fato superveniente imprevisível, mas sim, pela inadequada ação/omissão da Prefeitura, que colocou em risco os serviços essenciais prestados”, lembrando que a “contratação emergencial ocorreu visando atender uma necessidade recorrente, após a revogação de dois procedimentos licitatórios deflagrados em 2021 com o mesmo objeto (Pregão nº 05/21 e Pregão nº 111/21), denotando, pois, falta de planejamento da Administração.”

“Os argumentos e documentos apresentados não afastaram a principal controvérsia dos autos referente à falta de comprovação da situação emergencial, pressuposto obrigatório em contratações da espécie”, disse.

Ele ainda ressalta que as circunstâncias alegadas pelos interessados decorreram de “inércia da própria Administração, que não se organizou para instaurar em tempo hábil os competentes procedimentos licitatórios”.

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