Comissão de Defesa Animal da OAB repudia fogos do Réveillon

Comissão de Defesa Animal da OAB repudia fogos do Réveillon

Os fogos utilizados em diversos locais de Bragança Paulista no Ano Novo, incluindo evento da Prefeitura e de espaços particulares, geraram reclamações de parte da população nas mídias sociais.

Os munícipes questionam sobretudo a falta de fiscalização da Lei Municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora. Composta por quatro artigos, a Lei determina a proibição da utilização de artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, ou seja, façam barulhos acima de 65 decibéis. Artefatos abaixo do limite de decibéis são de livre utilização. A proibição é válida em todo o território da cidade, independente de ambiente fechado, aberto, público ou privado.

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Quem descumprir a determinação está sujeito a uma multa de até R$ 1.707,56.

NOTA DE REPÚDIO À QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS

A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais da 16ª subseção da OAB de Bragança Paulista, emitiu nesta terça-feira (2) uma Nota de Repúdio sobre a prática.

“Durante as comemorações festivas do Réveillon na cidade de Bragança Paulista/SP houve a queima e soltura de fogos de artifícios com estampido em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados, de acordo com o relato e gravações de vídeos feitos por cidadãos”, relata a Comissão.

“Evidente que, tal conduta afronta diretamente a Lei Municipal n. 4.678 de 17 de Maio de 2019 a qual prevê a aplicação de multa de 400 (quatrocentas) Unidades de Valor Municipal – UVAMs, dobrada em caso de reincidência, quando restar evidenciado que a poluição sonora ultrapassou o limite de 65 (sessenta e cinco) decibéis”, complementa a entidade.

“Para a aplicação da referida norma proibitiva, se faz necessário uma fiscalização eficiente no momento da conduta que pode ser enquadrada como infração, isto porque, quando a legislação determina ruído mínimo aceitável, deverá, através do uso do equipamento decibelímetro aferir quando o ruído ultrapassa o limite permitido”, cobra a Ordem dos Advogados.

A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais informa que “o som forte desses artefatos gera prejuízos irreparáveis à saúde dos animais não-humanos, isto porque, devido à capacidade auditiva destes, são maiores que as do humano, e os ruídos/som podem causar estresse físico e psicológico. Além do estresse, os fogos causam outros impactos nas faunas silvestres e domésticas que vão de fugas a acidentes como quedas e enforcamento até a morte súbita de aves e mamíferos”.

“É claro que quaisquer fogos de artifício com estampido, a depender do local de proximidade que esteja quem os escuta, superará em muito o limite legal imposto. Assim, evidente a necessidade de uma fiscalização ativa, capaz de reprimir atos que violem a legislação proibitiva, sob pena de ineficácia da norma jurídica”, conclui a Nota assinada pela advogada Tainá Roberta Mello de Oliveira, presidente da Comissão Especial.

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