TCE suspende implantação de ‘pátio municipal’ em Bragança
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou no final do mês de abril que a Prefeitura de Bragança Paulista suspendesse mais uma licitação. Desta vez, o TCE paralisou o edital da Concorrência Pública nº 20/2023, que visava a implantação do ‘pátio municipal’, pelo critério de maior oferta.
A concorrência tinha como objeto a “concessão onerosa para implementação de pátio municipalizado para a prestação de serviços de remoção, guarda, liberação e vistoria de veículos automotores, caçambas, contêineres e similares e outros tracionados apreendidos e/ou removidos por descumprimento da legislação municipal ou infração de trânsito, como também a demanda das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN-SP presentes no Município”.
A suspensão foi determinada durante exame prévio do edital e realizada após denúncia efetuada pela empresa Movilegal Logística Ltda.
Após receber a denúncia, o conselheiro do Tribunal de Contas Sidiney Estanislau Beraldo, analisou os argumentos da defesa da Prefeitura de Bragança Paulista e entendeu que realmente era necessário suspender o certame.
“Assim, não é possível aceitar que a concessão pretendida se fundamente em ato de natureza meramente administrativa do Chefe do Poder Executivo, hierarquicamente inferior à Lei Ordinária, requerida pelas normas que regem a matéria”, disse em seu relatório.
Outra questão prejudicial à continuidade do certame, segundo ele, diz respeito à indevida utilização, ainda que subsidiária, da Lei Federal nº 8.666/93, revogada desde 30 de dezembro de 2023, em detrimento da Lei Federal nº 14.133/21. “Inobstante tenha a Administração defendido que o aviso da licitação foi publicado em 28 de dezembro de 2023, pesquisa realizada por meu Gabinete no site do município, e corroborada por ATJ e MPC, constatou que a divulgação do edital ocorreu em 16 de fevereiro de 2024.
Diante disso, o TCE determinou a necessidade de anulação do certame, para que o prefeito Amauri Sodré primeiro envie para a Câmara Municipal um Projeto de Lei que vise a autorização da concessão pretendida e em seguida adéque os termos de eventual novo certame, no que couber, à Lei Federal 14.133/21.
O TCE ressalta ainda que ao realizar uma nova licitação no futuro a Prefeitura de Bragança Paulista:
- Disponibilize memória de cálculo para a provisão redutora da receita;
- Indique a motivação do valor considerado no demonstrativo “Valores Inferiores nos leilões”, esclarecendo a divergência com a receita estimada;
- Reavalie os custos estimados, contabilizando os dispêndios com encargos sociais e observando o salário vigente para o cargo de atendente operacional;
- Exclua do edital exigência de registro ou inscrição da empresa em entidade profissional competente;
- Definia a política tarifária, observando as formalidades legais.
Além dos apontamentos feitos pelo relator, a suspensão foi votada no plenário do Tribunal de Contas no dia 24 de abril pelos conselheiros Antonio Roque Citadini, Robson Marinho, Marco Aurélio Bertaiolli e pelo conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que determinaram a anulação da licitação justamente “em razão de vícios insanáveis relacionados à ausência de Lei Municipal que autorize a concessão pretendida, bem como à adoção subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, já revogada”.
O acórdão já foi publicado no Diário Oficial.
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