Planejar pagamento do 13º faz diferença para empresas no fim de ano
Final de ano chegando e todo mundo que tem carteira assinada não vê a hora de receber o 13] salário. Seja ele recebido em uma ou duas parcelas, é muito bem vindo, para compras do final de ano, pagamento de matrícula escolar e até mesmo pagamento de impostos no início do ano como IPTU e IPVA, mas você já parou para pensar como em tempos de crise, os empresários podem se programar para o “gasto extra” do pagamento?
O 13º pode ser um verdadeiro quebra-cabeças na vida das empresas, principalmente para aquelas que flertam com déficit orçamentário.
Mas o que os empregadores podem fazer para se preparar para o pagamento do décimo terceiro, sem comprometer o caixa? Quem responde essa pergunta de milhões – literalmente – é o CEO da Expense Reduction Analysts, Fernando Macedo.
“O grande segredo para as empresas conseguirem manter o caixa no azul, pagando tranquilamente o décimo terceiro é planejar essa ação. O período ideal para se falar de décimo terceiro não é o fim do ano, mas desde o começo, ao contrário do que muitos pensam”, explica Macedo. Segundo ele, não adianta muita coisa chegar agora, no final do ano, querendo organizar esse pagamento. Não existe fórmula mágica, mas sim um cuidado permanente objetivando planejar essa bonificação.
Nesse caso, seria interessante, então, provisionar o montante do 13º desde o primeiro trimestre para pagamento posterior da bonificação? O CEO explica que tudo vai depender de um cuidado na gestão dos recursos. ” É prática usual e sempre recomendamos o provisionamento, mas há que se avaliar o momento estratégico do mercado durante o período, por exemplo, se, em determinado momento, uma compra extra de matéria-prima trouxer melhor benefício no fluxo de caixa, deve-se replanejar”, diz.
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Apesar do pagamento antecipado do 13º estar previsto em lei, o mais comum mesmo é que as empresas adotem a quitação da primeira parcela no mês de novembro, e da segunda em dezembro. Segundo a legislação, o trabalhador pode receber o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser quitada entre fevereiro e o último dia útil de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente em dezembro. Também é possível pagar o montante de uma vez. Tudo depende do acordo trabalhista firmado.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao pagamento do décimo terceiro, que é obrigatório desde 1962 (lei 4.090), e corresponde a 1/12 avos de remuneração por mês trabalho. Na prática, significa um salário extra no ano. Mas isso quase todo mundo sabe. O que poucos sabem é que o segredo para as empresas é buscar sinergia e seguir um calendário próprio, no qual o pagamento do 13º combine mais com as férias e menos com as festas de fim de ano.