Vice-prefeito cassado ganha na Justiça direito de assumir prefeitura de Vargem
A cidade de Vargem pode ter o quatro prefeito em apenas um mandato.
Isto porque na quarta-feira, dia 1º de junho, Rafael Ferreira da Silva, eleito vice-prefeito em 2012, teve sua cassação anulada pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância, conforme acordão, registrado sob nº20160000368739, que possui 17 folhas.
Rafael foi cassado pela Câmara Municipal de Vargem no dia 5 de dezembro de 2014, sob o argumento de que o mesmo não possuía domicilio eleitoral em Vargem. Na época 8 vereadores votaram a favor da cassação e apenas um votou contrário.
O cargo de prefeito era ocupado na época por Aldo Moysés (DEM), ligado ao grupo Chedid, que continuou normalmente a administração, sem vice-prefeito até que cinco meses depois, também foi cassado pela Câmara Municipal, por improbidade administrativa.
A cassação aconteceu no dia 6 de maio de 2015.
Os vereadores acataram a denúncia apresentada por moradores da cidade, que reclamaram que a prefeitura estava gastando com a folha de pagamento valores mais altos do que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como o vice-prefeito Rafael Ferreira da Silva já tinha sido cassado, o cargo de prefeito foi assumido pelo então presidente da Câmara Claudemir Pereira (PSDB).
A Câmara Municipal de Vargem, diante das cassações, chegou até a convocar uma nova eleição em maio daquele ano, de forma indireta, ou seja, o novo chefe do executivo seria eleito internamente pelos nove vereadores.
O Tribunal Regional Eleitoral, entretanto, considerou a manobra ilegal visto que a Lei Orgânica de Vargem aponta que que se nos três primeiros anos de mandato o cargo ficar vago, a eleição deve ser direta, ou seja, pela escolha da população.
Foi então que novas eleições foram convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A eleição aconteceu no dia 13 de setembro de 2015 e na oportunidade, Silas Marques da Rosa (PSD) foi eleito com apenas 9 votos de diferença.
Silas era vereador quando o vice-prefeito Rafael Ferreira da Silva foi cassado e tinha sido o único a votar contrário a cassação, na época.
Para assumir o cargo de prefeito, Silas renunciou o cargo de vereador. Agora com a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso e julgou nula a cassação de Rafael, várias são as perguntas que ficam.
Entre elas: Silas Marques, que deixará o cargo de prefeito, poderá reassumir seu cargo de vereador, ao qual renunciou para assumir a prefeitura, já que com a decisão as novas eleições teoricamente também seriam anuladas?
O julgamento, que deu a Rafael Ferreira o direito de reassumir o cargo, teve a participação dos desembargadores Cristina Cotrofe e Leonoel Costa, sendo que o relator do caso foi Manoel Ribeiro.
Manoel Ribeiro ressalta em seu relatório que “a Lei Orgânica Municipal de Vargem estabeleceu hipótese de infração político-administrativa sem correspondência com o art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, invadindo competência legislativa privativa da União e contrariando o enunciado da súmula vinculante nº 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Com isto, Rafael Ferreira pode ser o quatro a assumir o cargo de prefeito de Vargem desde janeiro de 2013. Lembrando, que faltam pouco mais de 200 dias para acabar o mandato, já que as eleições municipais ocorrem em todo o país no dia 2 de outubro.
Como a decisão é de segunda instância, cabe recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).