Audiência Pública debate implantação de ‘pátio municipal’

Audiência Pública debate implantação de ‘pátio municipal’

Na quarta-feira (14), a partir das 16h30 acontece na Câmara Municipal de Bragança Paulista a 7ª Audiência Pública de 2024. A ideia desta vez, é debater o projeto de Lei Complementar nº 11/2024, de iniciativa do prefeito Amauri Sodré, do Grupo Chedid. O projeto dispõe sobre a autorização e regulamento para concessão dos serviços de implementação, operação e exploração de pátio municipalizado.

A ideia é que uma empresa concessionária passe a ser responsável pela prestação de serviços de remoção, guarda, liberação e vistoria de veículos apreendidos e/ou removidos por descumprimento da legislação de trânsito no município.




A audiência acontecerá na Câmara de Bragança Paulista que fica localizada na Praça Hafiz Abi Chedid, 125, Jardim América. Caso  o cidadão interessado não possa participar da audiência pessoalmente,  mesma será transmitida ao vivo no site da Câmara (www.camarabp.sp.gov.br). A exibição também acontece no YouTube (www.youtube.com/camarabraganca) e no Facebook (www.facebook.com/camarabragancapaulista).

Tribunal de Contas

No final do mês de abril, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou  que a Prefeitura de Bragança Paulista suspendesse justamente a Concorrência Pública nº 20/2023, que visava a implantação do ‘pátio municipal’, pelo critério de maior oferta.

Uma das exigências era que antes de fazer uma licitação o  prefeito Amauri Sodré enviasse para a Câmara Municipal um Projeto de Lei visando justamente a autorização da concessão pretendida. Só, em seguida, ele deve adequar os termos de eventual novo certame, no que couber, à Lei Federal 14.133/21.

Na época, além dos apontamentos feitos pelo relator do caso,  Sidiney Estanislau Beraldo, a suspensão do certamente foi votada no plenário do Tribunal de Contas. A votação, aliás, aconteceu no dia 24 de abril. Participaram da votação os conselheiros Antonio Roque Citadini, Robson Marinho, Marco Aurélio Bertaiolli e o conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. Eles determinaram a anulação da licitação justamente “em razão de vícios insanáveis relacionados à ausência de Lei Municipal que autorize a concessão pretendida, bem como à adoção subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, já revogada”.

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