Candidatos podem iniciar propaganda eleitoral nesta sexta

Candidatos podem iniciar propaganda eleitoral nesta sexta

Os candidatos e as candidatas poderão iniciar a propaganda eleitoral oficialmente nesta sexta (16). A partir de então, além da apresentação de ideias e propostas, agora sim os candidatos podem pedir votos.

A publicidade eleitoral é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024.




Estão liberados, santinhos, jornais, adesivos, jingles, vídeos e a publicidade na internet. Vale lembrar, que entre as novidades para as Eleições 2024, no entanto, está a proibição de deepfakes. E o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha.

Programa eleitoral gratuito

Apesar da propaganda eleitoral ter início nesta sexta, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa apenas no dia 30 de agosto. Os programas eleitorais gratuitos vão até 3 de outubro,

Internet

Na internet, a propaganda eleitoral é permitida em blogs ou páginas na internet, bem como em  redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações.

Os candidatos, no entanto, precisam informar os endereços destas páginas para a Justiça Eleitoral e a hospedagem precisa ser em provedor estabelecido no Brasil.

A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas. Mas atenção: não é permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

Também não é permitido veicular propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais.

O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

A legislação eleitoral também permite a realização de lives eleitorais, realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado, mas proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação.

Além disto, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.

Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som 

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h. Mas é vedada a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de poderes.

Além disto, a circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

Os candidatos também podem colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Além disto, também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. Mas atenção: o conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

Imprensa escrita

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato.

A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

Os candidatos, partidos e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados.

Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.

Vale lembrar, que é permitida a veiculação de propaganda em bens particulares. Desde que seja espontânea e gratuita, seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais.

Nos veículos, está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

Onde denunciar irregularidades?

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.

Já o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

Foto: Agência Senado 

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