Bragança Paulista possui 5 candidatos à Prefeitura registrados
Terminou na quinta-feira (15) o prazo para partidos, federações ou coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores das candidatas e candidatos que vão concorrer nas Eleições Municipais de 2024.
Portanto, Bragança Paulista possui 5 candidatos à Prefeitura registrados:
- Candidato a prefeito João Afonso Sólis (Jango), do partido Podemos. Que tem como vice o candidato Dr. Cesar Alves, do partido Agir. A coligação “Podemos Agir por Bragança” é composta pelos partidos Podemos e Agir.
- Candidato a prefeito Edmir Chedid, do partido União Brasil. Que tem como vice a candidata Gi Borboleta, do mesmo partido. A coligação “O Melhor para Bragança” é composta pelos partidos União Brasil, PP, PDT, MDB, PL, PRD, PSB e Republicanos.
- Candidata a prefeita Tânia Clemente, do partido PSOL. Que tem como vice a candidata Professora Fátima Guimarães, do PT. A coligação “Tempo de Esperança para Bragança” é composta pelos partidos PSOL, PT, PCdoB, PV, Rede e PCB.
- Candidato a prefeito José de Lima, do partido PSD. Que tem como vice o candidato Basilio Zecchini, do mesmo partido. A coligação “Experiência Para Mudar Bragança” é composta pelos partidos PSD, Avante, Mobiliza, PRTB, PMB e Federação PSDB/Cidadania.
- Candidato a prefeito João Carlos Carvalho, do partido Solidariedade. Que tem como vice o candidato Guima, do Democracia Cristã. A coligação “Democracia Cristã e Solidariedade Bragança Paulista pode ir além” é composta pelos partidos Solidariedade e Democracia Cristã.
JULGAMENTO DOS PEDIDOS
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. Dessa forma, o magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa. Todavia, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Finalmente cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Contudo, após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias.
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATURAS
De acordo com o TSE, a substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. Portanto, a substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. Assim também, no caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
Aliás, o portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral. Da mesma forma sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Twitter