Senado debate flexibibilização da Lei da Ficha Limpa
Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um Projeto de Lei Complementar que limita ao máximo de 8 anos a inelegibilidade de políticos ficha-suja.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena. Isto para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato. E por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.
Já o PLC nº 192/2023, aprovado na CCJ, limita ao máximo de 8 anos o prazo que candidatos condenados ficam impedidos de disputar eleições. E esse prazo começará a ser contado a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo e não mais após o cumprimento da pena.
A proposta também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
Outras mudanças aprovadas são:
- Limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações.
- Exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.
Aliás, o texto foi proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado em 2023. Nenhum senador se manifestou contra o texto. Portanto, agora a matéria segue para análise do plenário da Casa, em regime de urgência.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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