Quais são os benefícios do INSS para quem tem problemas na coluna?
*Por Viviane Machado
Segundo pesquisas, milhões de adultos no Brasil são acometidos por doença crônica na coluna, sendo muito difícil não conhecer alguém que sofre desse mal. Dos mais diversos, os problemas lombares estão entre os mais comuns.
Se você sofre há anos com alguma enfermidade ortopédica ligada a coluna, leia esse artigo até o final, pois existe a possibilidade de adiantar a data da sua aposentadoria e não se trata da aposentadoria por invalidez!
Muitas pessoas convivem a vida toda com os males da coluna e conseguem trabalhar normalmente, apesar de enfrentar períodos mais difíceis e algumas limitações.
Porém, se chegar em um ponto que a dor e as limitações impedem de trabalhar, ainda que temporariamente, para aquele que é segurado do INSS (trabalha registrado, contribui com guias ou trabalhador rural) será o momento de buscar o auxílio-doença, que vai fornecer uma renda temporária enquanto o trabalhador se recupera.
Para ter direito, é necessário preencher todas as condições exigidas pela legislação (em geral pelo menos 12 contribuições) e comprovar através de exames médicos, como raio X, tomografia e ressonância a sua incapacidade temporária, além de relatório médico pedindo o afastamento do trabalho por determinado prazo.
Muito comum é a negativa do INSS em conceder o benefício ou conceder por tempo insuficiente para a recuperação. Nesse caso a forma mais eficaz será uma ação na justiça, para garantir a concessão ou restabelecimento do benefício ao trabalhador.
Outra possibilidade, mas apenas em casos graves, em que o problema de coluna afeta permanentemente a capacidade para trabalhar de forma geral, ou seja, não dá para ser reabilitado (a) para outras funções, temos a Aposentadoria por Invalidez, benefício também muito negado pelo INSS, sendo comum a necessidade de ação judicial, para garantir o direito ao trabalhador.
Informação importante para o segurado que é acometido por problemas da coluna (hérnia de disco, artrose, cervicalgia, lombalgia, etc) é a possibilidade de se enquadrar como pessoa com deficiência e assim se aposentar de forma mais rápida e na maioria dos casos com melhor valor.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que contribuiu e exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência e não se confunde com a Aposentadoria por Invalidez ou com o Benefício Assistencial para Deficientes de baixa renda (LOAS).
É muito fácil constatar que o trabalho da pessoa com problema de coluna é mais difícil e penoso de ser realizado, se comparado com os demais trabalhadores, além das dificuldades na vida social, ou seja, não estão em igualdade de condições, por isso a legislação previu a possibilidade delas se aposentarem com menos tempo ou menos idade!
A deficiência será avaliada pelo INSS, em perícia biopsicossocial, ou seja, na esfera médica e social (assistência social), sendo que o trabalhador deverá mostrar suas dificuldades do cotidiano.
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência e a “Reforma da Previdência” não alterou as regras desta lei.
Quanto aos requisitos para a esta modalidade de aposentadoria, o tempo de contribuição vai variar de acordo com o grau de deficiência (leve, moderado, grave), segundo a perícia médica e social que o trabalhador será submetido, quando requerer o benefício, ressaltando que não há exigência de idade mínima!
É possível também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, neste caso exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Existindo dúvidas, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário, para orientá-lo sobre a possibilidade de requerer um benefício por incapacidade ou aposentadoria da pessoa com deficiência e assim garantir os seus direitos!
*Dra. Viviane Machado – Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado
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