Pausa para o café: direito ou cortesia? Descubra agora!
*Por Felipe Carvalho
Muitas empresas concedem uma pausa para o café aos seus funcionários, mas você sabia que esse intervalo não é obrigatório por lei? De acordo com a legislação trabalhista, a empresa não é obrigada a conceder esse tempo, mas, se o fizer, algumas regras devem ser observadas:
➡️ Se a empresa permite esse intervalo, não pode descontá-lo da jornada de trabalho. Nada de bater ponto para o café!
➡️ A empresa também não pode exigir compensação, abatendo o tempo do café na pausa de almoço. Por exemplo, 15 minutos para o café e 45 para o almoço? ❌ Isso está irregular!
⚠️ Atenção: compensações indevidas podem gerar horas extras! Fique de olho nos seus direitos!
*Dr. Felipe de Carvalho (@fdcarvalhoadv), advogado especializado em Direito Trabalhista, sócio do escritório Bizarria, Carlini & Carvalho Sociedade de Advogados (@bizarriacarliniecarvalho).