Eleições 2024: como justificar a ausência do voto
Neste domingo (6) é dia de ir às urnas escolher quem irá governar as cidades do Brasil a fora nos próximos 4 anos. Se você não está na cidade onde vota é necessário justificar a ausência do voto.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou via formulários entregue em um dos locais de votação. Em Bragança Paulista há 52 colégios eleitorais. Um dos mais tradicionais é a Escola Jorge Tibiriça, no centro (foto).
No caso do formulário, vale lembrar que ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário também está disponível para ser baixado em arquivo PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.
A eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro. também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Vale lembrar, que nestes casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada no Cartório Eleitoral presencialmente ou via correio.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficar em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento.
Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral não podem tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
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