Adicional Noturno: como funciona e quando é devido?

Adicional Noturno: como funciona e quando é devido?

* Por Felipe Carvalho 

O adicional noturno é garantido pela CLT para trabalhadores urbanos que atuam das 22h às 5h. Nessa faixa, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e o trabalhador recebe um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna (art. 73, CLT). Já para trabalhadores rurais, o período noturno varia: na lavoura, das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h.

Prorrogação da Jornada Noturna
Caso a jornada noturna se estenda após as 5h, o trabalhador mantém o direito ao adicional noturno, conforme a Súmula 60 do TST. Por exemplo, se a jornada se prolongar até 7h, as horas após as 5h serão pagas com o adicional noturno e podem ser consideradas horas extras.
Exemplo Prático:

 

Um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 por mês recebe cerca de R$ 9,09 por hora (R$ 2.000 ÷ 220 horas). Com o adicional noturno de 20%, o valor da hora noturna será de R$ 10,91 (R$ 9,09 + 20%).
Como a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, cada hora no período entre 22h e 5h valerá R$ 10,91. Se o funcionário trabalhar das 22h até 7h, as duas horas finais (5h às 7h) também terão o adicional noturno e serão pagas como horas extras, com 50% de acréscimo. Assim, cada hora extra terá valor de R$ 13,63 (R$ 9,09 + 50%).
Resumo:
Valor da hora noturna: R$ 10,91
Hora extra noturna (após 5h): R$ 13,63 por hora

Nesse caso, o trabalhador terá direito ao adicional noturno em toda a jornada, além de duas horas extras, totalizando uma remuneração mais justa pelo esforço prolongado.

* Artigo escrito por Dr. Felipe de Carvalho (@fdcarvalhoadv), advogado especializado em Direito Trabalhista, sócio do escritório Bizarria, Carlini & Carvalho Sociedade de Advogados (@bizarriacarliniecarvalho)

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