Adicional Noturno: como funciona e quando é devido?
* Por Felipe Carvalho
O adicional noturno é garantido pela CLT para trabalhadores urbanos que atuam das 22h às 5h. Nessa faixa, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e o trabalhador recebe um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna (art. 73, CLT). Já para trabalhadores rurais, o período noturno varia: na lavoura, das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h.
Prorrogação da Jornada Noturna
Exemplo Prático:
Resumo:
Nesse caso, o trabalhador terá direito ao adicional noturno em toda a jornada, além de duas horas extras, totalizando uma remuneração mais justa pelo esforço prolongado.
* Artigo escrito por Dr. Felipe de Carvalho (@fdcarvalhoadv), advogado especializado em Direito Trabalhista, sócio do escritório Bizarria, Carlini & Carvalho Sociedade de Advogados (@bizarriacarliniecarvalho)
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