Datas divulgadas: confira aqui o calendário do IPVA 2025

Datas divulgadas: confira aqui o calendário do IPVA 2025

O Governo do Estado de São Paulo divulgou na sexta-feira (13), o Decreto n° 69.152/2024  que fixa as datas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.

O imposto poderá ser quitado em cota única antecipada, em janeiro, com desconto de 3%. Quem preferir pode pagar integralmente em fevereiro, sem desconto. Também é possível parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.


Formas de pagam​​ent​​o

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor​​).

É possível fazer o pagamento via PIX. O recolhimento é feito por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code.

Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Outra possibilidade é efetuar o pagamento na rede bancária pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.​​

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, de​​verá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

Calendário de vencimento do IPVA-2025​​​ 

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares ​ ​ ​ ​ ​
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única
COM 
Desconto
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 214/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 620/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 721/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai

 

​Caminhões e Caminhões-tratores ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​
Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
ParcelaCota Única
COM Desconto
1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan​​​​​​​​20/mar
​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​
​​​​​​​​22/abr ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/mai ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/jul ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/ago ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/set ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​
Final 214/jan
Final 315/jan
Final 416/jan
Final 517/jan
Final 620/jan
Final 721/jan
Final 822/jan
Final 923/jan
Final 024/jan

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