Nova regra sobre trabalho em feriados e domingos: entenda as mudanças e seus direitos

Nova regra sobre trabalho em feriados e domingos: entenda as mudanças e seus direitos
*Por Felipe Carvalho

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma alteração importante na legislação trabalhista brasileira, impactando principalmente trabalhadores e empregadores dos setores de comércio e serviços. De acordo com a nova norma, o trabalho em feriados somente será permitido se houver negociação coletiva, ou seja, um acordo ou convenção coletiva firmado entre empregadores e sindicatos da categoria.
O que muda na legislação?
Anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa que o trabalho em feriados dependia de acordo coletivo. No entanto, a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho estabelecia algumas exceções que permitiam o funcionamento de empresas em determinados setores, sem necessidade de negociação sindical.
Com a nova regra, essa exceção deixa de existir. Dessa forma, nenhuma empresa poderá exigir que seus empregados trabalhem em feriados sem que haja um acordo prévio com o sindicato da categoria.
Impactos para trabalhadores e empregadores
Para os empregadores:
  • Empresas dos setores de comércio e serviços que operam em feriados precisarão buscar negociação com o sindicato da categoria para evitar problemas jurídicos e possíveis sanções trabalhistas.
  • Caso não haja acordo coletivo, o trabalho em feriados será proibido, o que pode impactar diretamente no faturamento de estabelecimentos que dependem dessas datas.

Para os trabalhadores:

  • O empregado não pode ser obrigado a trabalhar em um feriado caso a empresa não tenha um acordo coletivo firmado.
  • A mudança fortalece a negociação coletiva e pode resultar em benefícios adicionais para os trabalhadores, como pagamento de adicionais, folgas compensatórias ou bonificações para aqueles que trabalharem nesses dias.
O trabalho aos domingos será afetado?
Não. As regras para o trabalho aos domingos continuam as mesmas. O empregador pode exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias, desde que respeite as normas da CLT e da Constituição Federal sobre o descanso semanal remunerado.
De acordo com o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Já o artigo 67 da CLT estabelece que o descanso deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, conforme a escala de trabalho da empresa.
No entanto, algumas categorias profissionais possuem regras específicas sobre o trabalho aos domingos, definidas em acordos coletivos ou convenções coletivas. Por isso, é essencial que trabalhadores e empregadores verifiquem as normas estabelecidas para sua área de atuação.
Exemplo prático da nova regra
Suponha que um shopping center tenha funcionamento normal aos domingos e feriados. Antes da mudança na legislação, os lojistas podiam abrir suas lojas em feriados sem necessidade de um acordo com o sindicato.
Com a nova regra, se o sindicato da categoria não firmar um acordo coletivo permitindo o trabalho em feriados, as lojas serão obrigadas a permanecer fechadas, pois não poderão exigir que seus funcionários compareçam ao trabalho nessas datas.
Essa alteração pode impactar diretamente o comércio varejista, que tradicionalmente tem feriados como dias de alta movimentação e vendas.
Fundamentação legal
A nova regra reforça e altera a aplicação de dispositivos já existentes na legislação trabalhista brasileira. Entre as principais normas afetadas estão:
  • Artigo 7º, XV, da Constituição Federal – Garante o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Artigo 67 da CLT – Estabelece que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas.
  • Nova regulamentação trabalhista – Exige acordo coletivo para trabalho em feriados, revogando as exceções anteriormente previstas.
Conclusão: Como se preparar para as mudanças?
A partir de julho de 2025, empresas precisarão se antecipar e negociar com sindicatos caso desejem manter suas operações em feriados. Já os trabalhadores devem ficar atentos às regras da sua categoria para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Para esclarecer dúvidas sobre escalas de trabalho, direitos trabalhistas e negociação coletiva, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho.
* Escrito por Felipe de Carvalho; OAB/SP 394.313.
Para mais informações como essa acessem no Instagram o perfil @fdcarvalhoadv.📲 Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
📲 Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Bluesky

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *