TCE julga irregulares aditivos de contratos da Prefeitura de Bragança Paulista

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares termos aditivos de contratos da Prefeitura de Bragança Paulista para serviços essenciais, como limpeza pública, roçada e capina. As sentenças foram proferidas em sessões distintas de agosto e publicadas no Diário Oficial nesta quinta-feira (11).
Ambas as decisões foram baseadas na relatoria do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Contrato de Limpeza Pública
A Segunda Câmara do TCE-SP declarou irregulares os termos aditivos do Contrato nº 13/21, firmado entre a Prefeitura e a empresa Carretero Agência de Viagens, Turismo e Fretamentos Ltda., para prestação de serviços de limpeza pública e correlatos. A decisão também considerou ilegais os atos que ordenaram as despesas.
O entendimento dos conselheiros foi de que há um “vício de origem”, já que a licitação e o contrato original já haviam sido julgados irregulares pelo TCE-SP em julho do ano passado. Essa decisão se tornou definitiva em 25 de junho de 2025, após um recurso da Prefeitura ser considerado intempestivo. O contrato, no entanto, segue em vigor até o momento.
A Prefeitura firmou três termos aditivos com a empresa, datados de janeiro de 2022, 2023 e 2024. Os valores foram crescentes, com os seguintes montantes: R$ 27.776.468,16, R$ 30.056.916,20 e R$ 36.975.741,57, respectivamente. Todos visavam prorrogar prazos, aplicar reajustes, promover acréscimos quantitativos de serviços e, no último aditivo, recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
A fiscalização do TCE já havia apontado a falta de documentos objetivos para comprovar os acréscimos de serviços e a dificuldade em justificar o aumento no terceiro aditivo.
As defesas dos ex-prefeitos Jesus Adib Abi Chedid e Amauri Sodré da Silva argumentaram crescimento populacional, a necessidade de continuidade dos serviços e a presunção de regularidade dos atos. Apesar das alegações, o relator e o Tribunal afirmaram que, sendo o contrato principal julgado irregular em caráter definitivo, os termos aditivos também o são, por estarem “contaminados pelos mesmos vícios”.
O conselheiro Beraldo enfatizou que as decisões do TCE-SP são declaratórias das irregularidades, ou seja, os vícios existiam desde a origem dos atos e não surgiram com a reprovação do Tribunal. A Prefeitura foi determinada a dar ciência ao TCE das medidas adotadas no prazo de 60 dias. Ele foi acompanhado nos votos pelos conselheiros Maxwell Borges de Moura Vieira e Silvia Monteiro.
Contrato de roçada e capina
Em outra decisão, proferida no dia 19 de agosto pela Segunda Câmara do TCE-SP e também publicada no Diário Oficial de quinta-feira (11), foi julgado o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 191/2022, celebrado entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a empresa Cedro Paisagismo, para serviços de roçada, capina, limpeza e destinação de resíduos. Diferentemente do caso anterior, a licitação, o contrato original e os dois primeiros termos aditivos haviam sido julgados regulares pelo próprio Tribunal.
O aditamento nº 3, assinado por Amauri Sodré, nos últimos dias do seu governo, em 6 de dezembro de 2024, visava prorrogar o prazo de execução por 12 meses, até 13 de dezembro de 2025, mantendo as demais cláusulas. O valor inicial do contrato original era de R$ 264.885,16.
A fiscalização do TCE-SP apontou falhas, incluindo a falta de atualização de dados cadastrais, falta de clareza sobre a ampliação do quantitativo de serviços e, crucialmente, a ausência de pesquisa de preços para comprovar a vantagem da prorrogação. A fiscalização também criticou o uso unificado de notas de empenho, que prejudica a transparência.
A Prefeitura, por sua vez, alegou que o aditivo tratava apenas de ajuste de prazo, sem alterações de condições, e que não foi realizada pesquisa de preços devido à natureza do processo. O ex-prefeito Amauri Sodré da Silva e a Cedro Paisagismo também apresentaram suas defesas.
O conselheiro relator Sidney Estanislau Beraldo, acompanhado pelos conselheiros Maxwell Borges de Moura Vieira e Samy Wurman, não acatou as defesas. A decisão se baseou principalmente na ausência de comprovação de que os preços e condições eram vantajosos para a Prefeitura, exigindo-se estudos e ampla pesquisa de mercado.
O uso unificado de notas de empenho também foi reprovado, pois prejudica a individualização dos recursos e a transparência da gestão orçamentária. Com isso, o aditamento contratual foi julgado irregular e os atos ordenadores das despesas decorrentes, ilegais.
O Em Pauta entrou em contato com a Prefeitura de Bragança Paulista solicitando posicionamento sobre os julgamentos. Em nota, a Prefeitura afirmou que com relação ao julgamento do aditivo do contrato de roçadeira e capina ainda está pendente de recurso. Alegou ainda que ” Trata de prorrogação contratual realizada no ano de 2024, e que segundo a Corte de Fiscalização, não obedeceu os procedimentos exigidos, como a prova da vantajosidade financeira, que se dá através da obtenção de pesquisa de mercado à época. A atual administração, em posse dessas informações, instaurou incidente para apurar a ocorrência. No entanto, uma vez que já ficou evidenciado que o preço contratado permanece vantajoso ao Município, recurso contra a decisão será providenciado”.
Já com relação ao julgamento referente ao contrato de limpeza pública e coleta de resíduos, o município “já providenciou nova licitação para contratação dos serviços de limpeza pública e coleta de resíduos, a qual está em tramitação através do Pregão Eletrônico nº 04/2025”.
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