OAB pede investigação contra vereadora Soninha da Saúde

A Câmara Municipal de Bragança Paulista vota nesta terça-feira (6) a admissibilidade de um pedido de providências relacionado ao mandato da vereadora Sônia de Brito Parreira (Soninha da Saúde), do partido Progressistas.
A 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bragança Paulista apresentou o pedido de providências, que, se aprovado, dará início à apuração de uma suposta quebra de decoro parlamentar. Ao final da investigação conduzida pelo Conselho de Ética, o processo poderá resultar na cassação do mandato de Soninha da Saúde.
A Sessão Ordinária desta terça-feira, com início previsto para as 14h, incluirá a votação para abertura da Comissão Processante.
TERCEIRO PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO EM 10 MESES
Vale lembrar que esta é a terceira vez que Soninha enfrenta um pedido de investigação por suposta quebra de decoro ao longo dos 10 meses de mandato. Nas primeiras oportunidades, a Câmara rejeitou o pedido.
Segundo documento apresentado na 35ª Sessão Ordinária pela Subseção da OAB de Bragança Paulista, o órgão tomou conhecimento de que, durante os debates públicos da Comissão de Educação da Câmara, a vereadora Soninha da Saúde cometeu, em mais de uma oportunidade, graves violações às prerrogativas profissionais do advogado público legislativo, servidor da Câmara Municipal.
ATAQUES A ADVOGADO DA CÂMARA
“Durante a sessão, a vereadora adotou postura ofensiva, deslegitimando pessoal e profissionalmente o advogado e atacando sua reputação, insinuando que o parecer emitido era desrespeitoso e ofensivo às prerrogativas parlamentares, configurando possível violência política de gênero”, diz trecho do documento da OAB, referindo-se à 32ª Sessão da Comissão de Educação, ocorrida em 10 de setembro.
“A conduta se repetiu na 34ª Sessão da Comissão de Educação, em 24 de setembro de 2025, onde a vereadora voltou a desqualificar publicamente o parecer técnico do procurador legislativo, convocando-o novamente para esclarecimentos”, complementa o documento.
“Os fatos narrados, em sede de cognição sumária, demonstram a possível ocorrência de violação das prerrogativas do advogado público, configurando uma tentativa de desmoralização e intimidação, que em última análise, compromete a autonomia da Advocacia Pública e a integridade profissional do advogado ofendido. O discurso de ódio e as insinuações depreciativas dirigidas ao advogado, seja ele privado ou público, em sua atuação profissional, não apenas deslegitimam sua atuação, mas também ferem os direitos fundamentais”, argumenta a entidade.
“A atitude da vereadora, ao deslegitimar publicamente o parecer do advogado, trazendo acusações levianas e sem amparo técnico ou legal, não apenas infringe o disposto no Estatuto da Advocacia, mas também contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à função essencial do advogado na defesa do Estado e da sociedade. A vereadora, ao utilizar a falsa alegação de violência política de gênero, demonstra uma estratégia deliberada para desviar o foco e a atenção de questões relevantes, buscando macular a honra do advogado e, por conseguinte, anular a credibilidade de seu parecer técnico”, relata a OAB.
“Essa manobra, como mencionado, não apenas busca deslegitimar o trabalho do advogado público, mas também comprometer a confiança nas funções essenciais que a Advocacia Pública desempenha, criando um ambiente de intimidação e desrespeito que fere os princípios da ética e da dignidade profissional”, diz um novo trecho do documento.
A Comissão de Prerrogativas da OAB determinou a instauração de processo de desagravo público contra a vereadora Sônia de Brito Parreira e solicitou providências à Câmara Municipal. Agora, os vereadores devem votar se aceitam ou não tratar do caso na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
SOLICITAÇÃO DE RETRATAÇÃO
A 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista também solicita que a vereadora Sônia de Brito Parreira se retrate em relação às declarações dirigidas ao advogado. “O advogado público, no exercício de suas funções, goza de direitos e garantias previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que asseguram a sua independência técnica e funcional”, afirma.
COMISSÃO DE ÉTICA
Caso conclua pela culpa, a Comissão de Ética poderá aplicar medidas disciplinares como advertência escrita, censura escrita, suspensão das funções por 60 dias ou até a perda do mandato.
VEREADORA SUPLENTE ASSUME
Durante a votação envolvendo Soninha da Saúde, a 1ª suplente do partido Progressistas, Rita Leme, assumirá a cadeira na Câmara Municipal, já que Soninha se afastará temporariamente do cargo.
OUTRO LADO
A reportagem do Em Pauta solicitou um posicionamento de Soninha da Saúde. Caso ela se manifeste, esta matéria será atualizada.
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