Coluna do José Ricardo Zappa: O Administrador Judicial Parte XIV

*Por José Ricardo Zappa
O administrador judicial
Os dispositivos legais, aplicáveis à espécie delitual prosseguem:
“Aumento da pena
§1ºA pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço, se o agente:
I- elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
II- omite, na escrituração contábil (ou no balanço, lançamentos que
deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanços verdadeiros;
III- destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados
em computador ou sistema informatizado;
IV- simula a composição do capital social;
V- destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente os documentos de
escrituração contábil obrigatório
Art..169-Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empre-
sarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuin-
do para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica
ou financeira”.
Pena- reclusão de 2(dois) a 4(quatro) anos, e multa.
Art.170-Divulgar ou propalar por qualquer meio, informação falsa
sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à fa
lência ou de obter vantagem.
pena- reclusão de 2(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art.171-Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas
no processo de falência,de recuperação judicial ou de recuperação
extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério
Público, os credores, a assembleia-geral de credores, o Comitê ou
o administrador judicial.
Pena- reclusão de (2) a 4(quatro) anos e multa.
Obs: Continua na coluna da próxima quarta-feira.
*José Ricardo Zappa é advogado, militante na Comarca. Administrador judicial
Contato: [email protected]
Para conferir outras colunas acesse a aba Opinião.
Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Bluesky





