Comissão de Ética define presidência e relator

Comissão de Ética define presidência e relator

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bragança Paulista instaurou o processo que investigará uma possível quebra de decoro por parte da vereadora Sônia de Brito Parreira (Soninha da Saúde), do partido Progressistas.

A medida atende à solicitação da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bragança Paulista, que acusa a vereadora de violar prerrogativas profissionais do advogado público do Legislativo durante sessões da Comissão de Educação. Segundo a entidade, a parlamentar deslegitimou o parecer técnico do advogado em duas ocasiões, atacou sua reputação e insinuou desrespeito às prerrogativas parlamentares.

Na quarta-feira (8), os vereadores que integram a Comissão de Ética se reuniram para escolher o presidente, o vice-presidente e o relator. A composição ficou definida da seguinte forma:

  • PRESIDENTE: Rafael de Oliveira
  • VICE-PRESIDENTE: Miguel Lopes
  • RELATOR: Ismael Brasilino

Os demais membros da comissão são os vereadores Juninho Boi e Sidiney Guedes. Durante a 1ª reunião da Comissão de Ética, os vereadores receberam informações sobre os prazos, que incluem a notificação da vereadora em até cinco dias após esse primeiro encontro, e o envio de sua manifestação de defesa prévia em até dez dias após a notificação. Além disso, técnicos do Departamento Legislativo esclareceram dúvidas e ofereceram orientações aos parlamentares.

POSSÍVEIS PENAS

A Comissão de Ética poderá aplicar medidas disciplinares contra Soninha da Saúde, como advertência escrita, censura escrita, suspensão das funções por 60 dias ou até a cassação do mandato. O prazo para concluir os trabalhos é de 90 dias, contados a partir da data em que a vereadora for oficialmente notificada.

OUTRO LADO

A vereadora Soninha da Saúde fez sua defesa da tribuna e afirmou que recebia com respeito a denúncia. Defendeu que pareceres devem ser apreciados e não acatados; que a atuação do parlamentar possui amplo amparo constitucional, o qual assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões no exercício do mandato. Alegou ainda que o advogado da Câmara teria extrapolado o campo técnico-jurídico e adentrado no âmbito pessoal da vereadora, ferindo os princípios da impessoalidade e da urbanidade administrativa.

 

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