TCE suspende mais uma licitação da Secretaria de Educação

TCE suspende mais uma licitação da Secretaria de Educação

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a suspensão de mais uma licitação da Secretaria Municipal de Educação de Bragança Paulista. A pasta é comandada por  Tatiana Canquerini Leal que assumiu a pasta em abril de 2024, ainda na gestão de Amauri Sodré e segue no cargo na administração de Edmir Chedid.Desta vez, o TCE suspendeu de forma cautelar o Pregão Eletrônico nº 105/2025 que tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para a locação de equipamentos e prestação de serviços de implementação, suporte técnico e disponibilização de infraestrutura tecnológica destinada à utilização da plataforma Google Workspace for Education.A decisão foi do conselheiro Dimas Ramalho, que analisou pedidos de representação que apontavam possíveis irregularidades no pregão.

Na primeira quinzena de novembro, o TCE já havia suspendido uma licitação da educação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio pedagógico (oficineiros, monitores, coordenadores e monitoria pedagógica) nas escolas de tempo integral de Bragança Paulista.

Os denunciantes

A licitação tinha valor estimado da contratação era de R$ 4.677.900,00.

Quem denunciou as possíveis irregularidades foi: Gustavo Tortelote de Brito, Renan Santos da Cruz, Berni & Kikuchi Sociedade de Advogados, Allyne Emanuele Ferreira Felisberto e Cassia de Carvalho Fernandes.

A licitação, a princípio, estava marcada para a última terça-feira (2), mas com a decisão do TCE, não aconteceu. Até as 9h25 desta sexta-feira (5), o site da Prefeitura trazia a informação de que o pregão ainda estava aberto.

As denúncias

Entre os principais apontamentos dos denunciantes estão:

  • Restrição à competitividade;

  • Possível direcionamento a uma determinada empresa, que apresentou orçamento na cotação realizada pela Prefeitura;

  • Falhas no planejamento e no edital: denunciantes apontaram a falta de informações essenciais, como a ausência de justificativa técnica e estudo para os quantitativos exigidos, além de falta de clareza sobre o item “Plataforma de Gestão On-line do Programa”, que possui um custo mensal e anual expressivo;

  • Exigências técnicas desproporcionais.

Diante dos apontamentos, o conselheiro Dimas Ramalho entendeu que as denúncias apresentadas pelos representantes “se evidenciam providas de materialidade e relevância suficientes” para justificar a suspensão cautelar do certame e análise da matéria.

Ele observou que a falta de informações sobre a “Plataforma de Gestão On-line do Programa” e a subjetividade em subitens do edital indicam um “aparente conflito com o posicionamento do TCE sobre o tema.”

Além de determinar a paralisação do processo, o TCESP fixou um prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista apresente cópia integral do Edital e seus Anexos, juntamente com todos os documentos e justificativas cabíveis em relação às causas que motivaram a suspensão cautelar.

Caso o prefeito Edmir Chedid não exerça sua prerrogativa de revogar ou anular o certame, o TCE se pronunciará definitivamente sobre o mérito das irregularidades no prazo de 25 dias úteis, após o recebimento das informações solicitadas.

O Em Pauta entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura  que por e-mail ressaltou que”as Secretarias Municipais de Educação e Administração informam que aguardam o posicionamento do TCE, que sairá nos próximos dias. Serão feitos os ajustes que forem indicados na decisão, se for o caso, e será dado prosseguimento no certame com a republicação do Edital”.

 

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