Eleições 2026: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

A partir do dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral.
A medida é estabelecidoana Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para registrar a pesquisa.
O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais e deve conter informações como:
- Quem contratou a pesquisa?
- Quem pagou pela contratação?
- Valor e origem dos recursos utilizados na contratação;
- Metodologia e período de realização;
- Plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área de abrangência da pesquisa, nível de confiança e margem de erro;
- Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
- Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
- Cópia da respectiva nota fiscal;
- Nome do profissional de estatística responsável pela pesquisa; e
- Indicação do estado ou unidade da federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.
Divulgação de resultados
Para divulgar os resultados, a legislação prevê ainda que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.
De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
A legislação estabelece que a divulgação de pesquisa sem registro é passível de multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Enquetes
As enquetes eleitorais, por sua vez, são vedadas no período de campanha, ou seja, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Vale lembrar que enquete não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral.
Enquete é definida pela Resolução TSE nº 23.600/2019 como um levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que mostram a preferência dos entrevistados entre os candidatos na disputa.
Cabe ao juiz eleitoral determinar a remoção de enquete divulgada no período eleitoral, sob pena de crime de desobediência.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontecem no dia 4 de outubro de 2026. Na oportunidade, cerca de 155 milhões de eleitores podem ir às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, além de deputados federais e estaduais ou distritais e dois senadores por unidade da Federação.
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