Carnaval 2018: Procon dá dicas para você não ser enganado
Assim como acontece em tantos outras datas festivas, tem muita gente querendo bancar o espertinho também no Carnaval e você que pretende viajar ou curtir a folia aqui mesmo, é bom ficar de olhos bem abertos para não ser enganado.
O jornal on line Bragança Em Pauta separou dicas do Procon-SP para que você não seja prejudicado na hora de comprar fantasias e abadás.
E também têm dicas para quem viajar. Vale a pena conferir.
Fantasias e Abadás na Internet
Ao iniciar a busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com “https:”, isso indica uma página mais segura. Antes da compra, fique atento a todas as informações sobre as características da peça, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados.
É essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local predefinido.
É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.
Salve ou imprima a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido e especificando qual o problema na nota de entrega.
Loja física
Se a escolha para comprar a fantasia for uma loja física, também vale a pesquisa de preços. Evite a compra em vendedores ambulantes. Apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que impossibilita que o consumidor busque seus direitos em caso de algum problema no produto.
Fique atento à política de troca do estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor ou tamanho e cor do produto. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo.
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Seus direitos
No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.
O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias.
De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito.
Viagens
No caso de pacotes é importante verificar o custo e os serviços inclusos. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.
Aluguel de casa ou apartamento
Para quem alugou uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, assim que chegar nele, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel.
Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o imóvel. Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e tenha os contatos do proprietário ou da empresa de locação.
O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.
Avião
Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.
A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.
Ônibus
Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.
A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.
Bagagem
Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.
Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.