Amparo destitui conselheiras tutelares por omissão em denúncia de estupro

Amparo destitui conselheiras tutelares por omissão em denúncia de estupro

Um caso que ganhou grande repercussão na região nesta semana envolve a destituição de duas conselheiras tutelares do município de Amparo, por omissão em uma denúncia de estupro de vulnerável.

A Prefeitura de Amparo comunicou na quinta-feira (26) o resultado do Processo Administrativo e destituiu duas conselheiras tutelares, além de suspender uma terceira por conduta incompatível com os deveres funcionais.

Segundo a comissão, as conselheiras receberam, em uma escola, uma denúncia de estupro de vulnerável e não deram andamento ao caso. O fato ocorreu em novembro de 2025, e a apuração foi concluída agora, em fevereiro de 2026.

Além do procedimento administrativo, a Prefeitura encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para investigação.

A Prefeitura de Amparo não divulgou os nomes das conselheiras, já que o fato envolve criança ou adolescente.

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE AMPARO

Confira a nota oficial completa:

“A Prefeitura Municipal de Amparo concluiu um Processo Administrativo Disciplinar que resultou na destituição de duas Conselheiras Tutelares, e na suspensão de outra por conduta incompatível com os deveres funcionais.

O processo, que apurou fatos ocorridos em novembro de 2025, foi conduzido com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com o relatório final da Comissão Processante, às Conselheiras Tutelares foram consideradas responsáveis por falta gravíssima, o que levou à aplicação da penalidade de destituição do mandato eletivo.

Outra integrante do colegiado foi suspensa por 5 dias.

A Administração Municipal informou que o processo foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de eventual responsabilidade na esfera criminal.

A Prefeitura reafirmou seu compromisso com a proteção integral da criança e do adolescente, bem como com a transparência e a responsabilidade na condução dos atos administrativos”.