Ex-vereador condenado por assédio sexual é demitido da Prefeitura

Ex-vereador condenado por assédio sexual é demitido da Prefeitura

O prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid, demitiu na última semana o ex-vereador e ex-funcionário comissionado da Prefeitura, Mario B. Silva.

Ele ocupava o cargo de Zelador Chefe de Serviços desde abril de 2025, quando Chedid o contratou após sua derrota nas Eleições de 2024. A nomeação ocorreu um ano depois de Mario B. Silva ter sido condenado em primeira instância por importunação e assédio sexual contra uma servidora pública da Prefeitura.

A Imprensa Oficial publicou o documento da exoneração na quinta-feira (26). O ex-vereador exercia a função de Zelador Chefe de Serviços da Regional Oeste, Referência C09, com salário de R$ 6.005,28. Ou seja, ele era responsável pela manutenção de praças, parques e jardins na região oeste da cidade.

A Justiça condenou Mario B. Silva em primeira instância a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão por importunação e assédio sexual. Ele recorreu da decisão em 2ª instância e afirma ser inocente. Como o processo ainda não havia sido julgado, o político concorreu nas Eleições de 2024 pelo partido MDB. Obteve 857 votos e tornou-se o 1° suplente da vereadora Camila Marino da Saúde.

JUSTIFICATIVA DA EXONERAÇÃO

A reportagem do Em Pauta questionou a assessoria do prefeito Edmir Chedid sobre os motivos da exoneração e se havia relação com a condenação por importunação e assédio sexual. Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura informou que “a nomeação ou exoneração de servidor em cargo de comissão é ato discricionário do chefe do poder executivo, não carecendo de motivação”.

A DENÚNCIA

Segundo o processo judicial, o crime ocorreu em 2021, quando uma mulher trabalhava como funcionária do setor de zeladoria e passou a ser assediada pelo chefe da equipe, Mário B. Silva. Ainda de acordo com a denúncia, a equipe se deslocava em uma van pela cidade para executar os trabalhos de zeladoria, enquanto a vítima frequentemente seguia em um carro que ficava com o acusado. A vítima relatou que, durante essas viagens, Mário a assediou diversas vezes, passando a mão em suas pernas e convidando-a para sair.

EX-VEREADOR RECORREU

Mário B. Silva recorreu da condenação em primeira instância e apresentou apelação criminal ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme apuração da reportagem do Em Pauta, o tribunal manteve a condenação. Ele ainda protocolou um Recurso Especial e Extraordinário, mas o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não admitiu o pedido. O político ainda pode recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O caso não transitou em julgado.

A DEFESA

Em contato com a reportagem, na época da condenação, Mário B. Silva afirmou que estava “muito tranquilo de tudo isto que está acontecendo”. “Eu sei que é uma questão política, não é uma questão pessoal, pois nada disso ocorreu”, disse. “Eu sempre mantive a minha palavra e posicionamento que nada ocorreu”, complementou na época.

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR CONDENADO

Vale lembrar que Bragança Paulista possui uma Lei Municipal que proíbe a contratação de condenados pela Justiça em cargos comissionados. A Lei n° 4.880, de 29 de julho de 2022, alterada pela Lei 4.933, de 23 de março de 2023, veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Bragança Paulista, de pessoas condenadas. A lei e suas alterações são de autoria da atual vice-prefeita Gislene Bueno.

De acordo com a lei, não podem ser contratados, com trânsito em julgado e enquanto perdurarem os efeitos da condenação, acusados de violência contra mulheres; violência contra pessoas com deficiência; violência contra pessoas com mais de 60 anos e menores de 18 anos; além de pessoas que praticaram abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No entanto, Mário B. Silva ainda não foi julgado em segunda instância.

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