Prefeito apresenta novo projeto de “auxílio-nutrição” para aposentados

O prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid, protocolou na Câmara Municipal um novo Projeto de Lei Complementar que concede aos servidores aposentados, pensionistas e inativos da Prefeitura um auxílio de R$ 234,00, em substituição ao antigo vale-alimentação, suspenso anteriormente.
ANTIGO “AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO” FOI RETIRADO
O Legislativo analisava um projeto para criar um “auxílio-nutrição” no mesmo valor. No entanto, o prefeito retirou essa proposta e apresentou uma nova, mais detalhada.
Essas medidas ocorreram após a Prefeitura publicar, em 30 de dezembro de 2025, o Decreto Municipal nº 4.887, que suspendeu o pagamento do vale-alimentação de R$ 882,23 mensais para aposentados, pensionistas e ex-servidores inativos. Edmir Chedid justificou a decisão alegando a inconstitucionalidade da Lei nº 3.833/2006 e citou a Súmula Vinculante 55 do STF, que determina que o auxílio-alimentação não se aplica a servidores inativos. A Prefeitura passou a aplicar a medida em 1º de janeiro de 2026.
NOVO PROJETO
O novo Projeto de Lei Complementar, de número 12/2026, institui o Benefício de Proteção Nutricional (BPN) para servidores aposentados e inativos da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista.
Se aprovado, o benefício também alcançará os pensionistas da Prefeitura que já possuírem essa condição até a data da publicação da Lei Complementar. Ou seja, futuros pensionistas não terão direito. “O Benefício de Proteção Nutricional não possui natureza salarial, indenizatória ou previdenciária, não se confundindo com remuneração, vencimento, provento ou pensão e não se incorporando aos proventos para quaisquer efeitos legais”, afirma o artigo 2° da proposta.
DIFERENÇAS ENTRE AS PROPOSTAS
Em relação ao projeto anterior, do “auxílio-nutrição”, retirado pelo prefeito, apenas inativos ou pensionistas que recebam até três salários-mínimos nacionais terão direito ao benefício. Além disso, o auxílio permanece restrito aos pensionistas que já possuírem essa condição até a data da publicação da Lei Complementar.
Quanto aos servidores ativos, o novo projeto fixa o valor do vale-alimentação em R$ 882,23 e estabelece valores específicos para a concessão de alimentos na Páscoa (R$ 55,14), Dia do Funcionário Público (R$ 55,14) e Natal (R$ 110,27).
O valor de 50 Unidades de Valor Municipal (UVAM), equivalente a R$ 234,44, não muda nas propostas. Esse montante representa uma redução de 73% em relação ao cartão de vale-alimentação, que correspondia a R$ 882,23 mensais.
O prefeito protocolou a nova proposta na Câmara Municipal na última segunda-feira (2), mas a tramitação nas Comissões Internas ainda não começou.





