Empresário é condenado a 42 anos por colisão que matou criança

Motorista da BMW, condenado a 42 anos de prisão, acumulava 412 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e continua preso.
O Tribunal do Júri de Bragança Paulista condenou o empresário Luiz Paulo Franco Del Corso a 42 anos de prisão em regime fechado por provocar uma colisão de trânsito na Rodovia Capitão Bardoíno, que matou uma criança de apenas 4 anos, em Bragança Paulista.
O promotor de Justiça Rogério Filócomo, que atuou no caso, divulgou a informação da condenação.
A colisão ocorreu em junho de 2024, nas imediações do acesso ao bairro Jardim Iguatemi. Luiz Paulo dirigia uma BMW X1, que trafegava pela rodovia no sentido Socorro/Bragança e atingiu a traseira de um veículo Gol ocupado por cinco pessoas. A família, residente em Monte Mor, na região de Campinas, sofreu ferimentos. Uma criança de 4 anos morreu na noite do fato.
Morador de Socorro, Luiz Paulo estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2020, o que o impedia de dirigir. Além disso, recusou-se a realizar o teste do bafômetro no local da colisão e acumulava ao menos seis passagens pela polícia por embriaguez ao volante, com condenações criminais já transitadas em julgado.
SENTENÇA DO CONDENADO
Segundo a sentença, o juiz condenou Luiz Paulo Franco Del Corso a 43 anos e 9 meses de prisão por causar a colisão que matou a criança de 4 anos e feriu outras quatro pessoas. O magistrado responsável, Carlos Henrique Scala de Almeida, classificou a conduta do motorista como “insana, irresponsável e aviltante”.
O tribunal considerou o réu culpado por homicídio simples consumado contra a vítima de 4 anos e por quatro tentativas de homicídio contra os demais ocupantes do veículo atingido. Além dos crimes contra a vida, Luiz Paulo também recebeu condenação por embriaguez ao volante.
AS PENAS
As penas detalhadas na sentença somam:
- 14 anos pelo homicídio da criança de apenas 4 anos;
- 9 anos e 4 meses pela tentativa de homicídio contra uma criança de apenas 2 anos, irmã da vítima fatal, que sofreu ferimentos graves e sobreviveu;
- 19 anos e 3 meses pelas tentativas de homicídio contra o pai, a mãe e uma adolescente de 14 anos, que sofreram ferimentos leves;
- 1 ano e 2 meses de detenção por dirigir embriagado, além da suspensão da CNH por 18 meses.
A sentença destacou o histórico alarmante de Luiz Paulo, que possuía habilitação vencida, registros criminais por embriaguez e acumulava 412 pontos perdidos em sua carteira de motorista. O documento também relatou o comportamento desrespeitoso do réu após a colisão. Segundo os autos, ele perguntou se o motorista do outro carro havia morrido porque “deveria lhe pagar o conserto” e afirmou que “não iria dar em nada”, já que “crianças morrem todos os dias na estrada”.
CUMPRIMENTO DA PENA
Diante da gravidade dos fatos e do montante da pena, o juiz determinou o regime inicialmente fechado para o cumprimento da sentença. Negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública. Atualmente, Luiz Paulo já está preso.
O julgamento ocorreu em 25 de fevereiro e a sentença foi publicada no dia seguinte. Na esfera policial, a Central de Polícia Judiciária (CPJ) conduziu o caso, sob comando da delegada Nagya Cássia Andrade.
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Parabens ao juiz e ao promotor. Espero que um ILUMINADO ministro NÃO mude essa sentença