Eleição em Tuiuti: chapa de Milena do Amarildo tem registro indeferido

No dia 21 de junho, a população de Tuiuti voltará às urnas para escolher o novo prefeito ou prefeita.
A Eleição Suplementar ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir, em última instância e com base na Lei da Ficha Limpa, o registro de candidatura do candidato mais votado nas Eleições de 2024 em Tuiuti: Amarildo Antônio de Lima (PSB). Amarildo recebeu 46,83% dos votos válidos e nunca assumiu o cargo, já que instâncias inferiores também haviam barrado sua candidatura.
Na segunda-feira (1º), a Justiça Eleitoral julgou, em primeira instância, o registro das três candidaturas apresentadas no município da Região Bragantina.
DEFERIDOS
Pedrinho, do MDB, que tem como candidato a vice Andrezão, do Republicanos, da coligação “A Mudança que Tuiuti Precisa”, formada pelos partidos MDB e Republicanos, teve o registro deferido. O mesmo ocorreu com o candidato Careca, do União Brasil, que tem como candidata a vice Nina do Gabinete, também do União Brasil. Eles compõem a coligação Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas.

INDEFERIDA
Já a chapa da candidata Milena do Amarildo, do PSB, que tem como candidato a vice Jacó, também do PSB, e compõem uma “chapa pura” — ou seja, prefeito e vice da mesma sigla — teve o registro indeferido pelo juiz eleitoral Edson Lopes Filho, da 298ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista.
O indeferimento ocorreu por falta de documentos envolvendo o candidato a vice-prefeito de Tuiuti, Roberto Zamana (Jacó).
SENTENÇA DE TUIUTI
De acordo com a sentença publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a análise dos pedidos de registro de candidatura ocorreram falhas na documentação apresentada pelo candidato Jacó. Segundo o processo, ele deixou de entregar certidões obrigatórias da Justiça Cível e Criminal, além de documentos que comprovam a situação de eventuais processos em andamento. Essas informações são exigidas pela legislação para verificar se o candidato está apto a concorrer.
Mesmo após ser intimado para corrigir as pendências, Jacó apresentou justificativas que não foram aceitas pelo juízo, já que cabia a ele comprovar sua elegibilidade no momento do registro. O Cartório Eleitoral confirmou a ausência dos documentos obrigatórios.
“No que se refere à candidata que concorre ao cargo de prefeito, Milena Cristina Nascimento de Lima, observo que foram preenchidas todas as condições legais necessárias ao deferimento de seu pedido de registro de candidatura, não tendo havido qualquer impugnação ao mesmo… No que tange agora ao candidato Roberto Zamana, o qual, concorre ao cargo de vice-prefeito não foram preenchidas todas as condições legais necessárias ao deferimento do pedido de registro apresentado”, diz trecho da decisão.
“… Ante o princípio da indivisibilidade da chapa, não obstante o reconhecimento das condições de elegibilidade da candidata Milena Cristina Nascimento de Lima, cujo registro fica deferido, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Milena Cristina Nascimento de Lima e Roberto Zamana, para concorrerem respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito”, conclui o juiz eleitoral.
OUTRO LADO
Em vídeo publicado em suas mídias sociais, a candidata Milena do Amarildo, acompanhada de seu advogado Daniel Lopes Bueno Junior, fez um pronunciamento rápido sobre o tema:
“Gostaria de esclarecer de maneira mais técnica a situação que está ocorrendo com a Milena. A candidatura da Milena está, de fato, deferida. O problema foi com o vice-prefeito, e problema esse que já está sendo solucionado. Vamos colocar um novo vice para a Milena, para ela ir nessas eleições com força total e ganhar“, afirmou o advogado do PSB de Tuiuti.
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