TJ-SP derruba aumento do IPTU em Bragança Paulista

TJ-SP derruba aumento do IPTU em Bragança Paulista

Nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou duas ações relacionadas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Bragança Paulista.

No julgamento, o TJ-SP anulou o reajuste do imposto para parte da cidade, que havia passado a ser cobrado de forma atualizada em 2025. A cobrança deverá voltar a ser baseada na Planta Genérica de Valores de 1998, sem novos ajustes.

Os desembargadores analisaram duas ações de inconstitucionalidade e, com isso, derrubaram o decreto de dezembro de 2024 que atualizou a Planta de Valores em Bragança Paulista, nos últimos dias da gestão de Amauri Sodré e governo de transição de Edmir Chedid.

O resultado desfaz a reavaliação imobiliária que havia elevado o imposto a partir de 2025.

Na ação proposta pelo Ministério Público, o desembargador Ademir Benedito considerou o pedido procedente e declarou inconstitucional o Decreto nº 4.612/2024. Seu voto foi acompanhado pelos demais desembargadores. Para o Tribunal, atualizar a base de cálculo do imposto por decreto, sem respaldo em lei, viola o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Estadual.

Os desembargadores também julgaram nesta quarta-feira o mérito de uma ação apresentada pelo partido União Brasil, que buscava suspender a Lei Municipal Complementar nº 1.001. Essa lei revogava parte da legislação do IPTU que havia provocado aumento do imposto em 2025 para determinados imóveis da cidade.

UNIÃO BRASIL QUERIA BARRAR LEI QUE REVOGOU O IPTU

O União Brasil afirmava que a Lei Municipal de Bragança Paulista era inconstitucional, pois a revogação do IPTU 2025 implicaria renúncia de parte da receita pública prevista. O partido também ressaltava que, na aprovação da lei, não houve apresentação do impacto orçamentário-financeiro.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em meio a forte pressão popular, após protestos contra o aumento do imposto. Na ocasião, o prefeito Edmir Chedid vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Com isso, o presidente da Câmara, Tião do Fórum, promulgou a lei e o debate foi parar na Justiça.

O Tribunal rejeitou o pedido do União Brasil e manteve a validade da lei.

E AGORA?

Com o decreto da Planta Genérica de Valores derrubado e a lei de 2025 mantida, a cobrança do IPTU volta a se basear na Planta de Valores de 1998.

Somente com a publicação integral do acórdão ficará claro como o TJ-SP fará a modulação dos efeitos da decisão — ou seja, o que acontecerá com o IPTU já lançado e pago em 2025 e com o vigente em 2026.

Para que o julgamento seja concluído, ainda deverá ser aberto prazo para embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos da decisão.

Por envolver matéria constitucional, a decisão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário.

OUTRO LADO

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Bragança Paulista não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso o faça, esta reportagem será atualizada.

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