Motociclista que atropelou idosa fatalmente se entrega e é liberado

Nesta terça-feira (28), o motociclista que atropelou fatalmente uma idosa de 71 anos na Avenida Doutor José Adriano Marrey Júnior se entregou à Polícia Civil.
O atropelamento ocorreu no último dia 11, nas proximidades do Rodoterminal Urbano João Sólis Garcia (Rodoviária Velha). A senhora Maria Aparecida Bernardina Pinto chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas morreu no hospital.
Já o motociclista que a atropelou fugiu do local do acidente sem prestar socorro.
Após um trabalho conjunto da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e do monitoramento do município, sob responsabilidade da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, a placa da moto Yamaha Fazer 25 foi descoberta e o condutor identificado como Vitor Roberto Santana, de 30 anos.

“Ficamos analisando imagens dos fatos e conseguimos identificar a motocicleta e, com isso, chegamos ao autor. Diligenciamos até a residência dele, mas ele havia fugido da cidade. Hoje se apresentou com seu advogado para dar sua versão dos fatos”, contou o delegado Henrique de Paula Rodrigues, da Delegacia de Investigações Gerais.
Ainda de acordo com o delegado, no interrogatório ele confessou que dirigia a motocicleta quando se deparou com a vítima atravessando a rua. Disse que tentou desviar, mas, segundo ele, a vítima também foi para o lado em que desviou, e ocorreu o atropelamento.
“Ele disse que ficou com medo de ser preso, sofrer represálias e ser linchado, e acabou fugindo”, relatou Henrique.
MOTOCICLISTA RESPONDERÁ PELOS CRIMES EM LIBERDADE
O motociclista Vitor Roberto Santana responderá criminalmente pelos crimes de homicídio culposo na condução de veículo automotor, fuga do local de acidente e omissão de socorro.
“Ele não está em estado de flagrante. Agora, uma eventual prisão deverá ser decretada somente pelo Juízo. O que cabe agora é a Polícia Judiciária finalizar o inquérito policial, e o juiz vai analisar se irá deferir ou não a prisão”, concluiu o delegado.
Após a conclusão do inquérito policial, a Polícia Civil deverá representar pela prisão preventiva do motociclista, para garantir a ordem pública.
Em um acidente de trânsito fatal, a prisão temporária não é cabível, pois o crime não consta no rol restrito da Lei nº 7.960/89, que define quando cabe prisão temporária. Ela seria possível em caso de investigação, mas o investigado se entregou espontaneamente. Já a prisão preventiva é legalmente possível, mas apenas em hipóteses excepcionais, como risco de fuga, garantia da ordem pública ou descumprimento de medidas cautelares.
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