Justiça anula contrato do Carnaval e condena Cléber Centini e outros

Decisão da Justiça apontou irregularidade na assinatura do convênio devido a impedimento legal do então presidente da Liga das Escolas de Samba. No entanto, como a festa foi realizada, a verba não precisará ser devolvida
A 2ª Vara Cível de Bragança Paulista julgou parcialmente procedente uma Ação Popular referente ao Carnaval de 2025 de Bragança Paulista. A sentença foi proferida pelo juiz Dr. José Augusto França Júnior na quarta-feira (9) e declarou a nulidade do Termo de Colaboração nº 01/2025, firmado entre a Prefeitura de Bragança e a Liga Independente das Escolas de Samba de Bragança Paulista (LIESB), no valor de R$ 1.762.660,00.
Apesar de declarar a nulidade do contrato, a Justiça entendeu que não é necessário fazer a devolução do dinheiro aos cofres públicos, porque os festejos de Carnaval foram realizados normalmente, com os tradicionais desfiles das escolas de samba, blocos, trio elétrico e o CarnaPraça.
ENTENDA O MOTIVO DA ANULAÇÃO DO CONVÊNIO
O motivo central para a invalidação do contrato foi a situação jurídica de Cleber Centini Cassali, que era presidente da LIESB no momento da assinatura do convênio com a Prefeitura de Bragança Paulista e do repasse dos recursos.
Cleber Centini possui uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, com sanção de proibição de contratar com o Poder Público vigente até outubro de 2027.
Conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (artigo 39, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019/2014 ), a Administração Pública é proibida de celebrar parcerias com entidades que tenham entre seus dirigentes pessoas condenadas por improbidade com esse tipo de sanção.
Vale lembrar que ele chegou a renunciar ao cargo após a Justiça suspender repasses de verba da Prefeitura para a realização do Carnaval de 2025. A decisão, no entanto, destacou que a renúncia de Cleber ao cargo, formalizada em 20 de fevereiro de 2025 (dias após o depósito do dinheiro), não eliminou a irregularidade existente na data da assinatura do contrato.
Vale lembrar também que, mesmo após este episódio, Cleber Centini chegou a ser nomeado meses depois como secretário de Cultura e Turismo pelo prefeito Edmir Chedid. A Justiça entendeu que ele não podia ser contratado e o afastou do cargo.
O juiz afirmou na sentença que “admitir a tese defensiva significaria autorizar que qualquer agente condenado por improbidade administrativa pudesse continuar mantendo relações econômicas com o Poder Público mediante a simples utilização de associações, fundações ou outras pessoas jurídicas formalmente distintas, desde que não ostentasse a condição formal de sócio majoritário. Tal interpretação, além de contrariar a literalidade e a finalidade da norma, inviabilizaria por completo a eficácia prática das sanções impostas judicialmente por atos de improbidade administrativa, permitindo a perpetuação do acesso a recursos públicos por interposta pessoa”.
E acrescentou: “A responsabilidade pessoal de Cleber Centini Cassali pela ilegalidade do ato é inarredável”, ou seja, não pode ser afastada.
PREFEITO ABSOLVIDO
O prefeito Edmir Chedid teve os pedidos contra ele julgados improcedentes. A Justiça entendeu que ele não participou diretamente da formação do ato, uma vez que a ordenação de despesas da pasta havia sido delegada à secretária de Cultura da época, Marilea Rezende Menezes. Marilea deixou o cargo em agosto daquele ano.
Ela, assim como a secretária municipal de Administração, Stefania Penteado Corradini Rela, o ex-presidente Cleber Centini e a LIESB foram condenados solidariamente pelo ato ilegal e terão que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ou seja, cerca de R$ 176 mil.
Já a Prefeitura de Bragança Paulista foi proibida de firmar novos termos de colaboração ou fomento com entidades cujos dirigentes estejam alcançados por sanções que os impeçam de contratar com o setor público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Vale lembrar que tudo isso começou após uma Ação Popular movida pelo cidadão e advogado Jean Maurício Menezes de Aguiar. A decisão está sujeita a recurso.
OUTRO LADO
A reportagem do Em Pauta entrou em contato com o advogado de Cleber Centini Cassali, com a ex-secretária de Cultura, Marilea Rezende, e também com a assessoria da Secretaria de Administração. Até a publicação desta reportagem, nenhum dos envolvidos se manifestou.


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