TCE suspende licitação da merenda escolar de R$ 56 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Bragança Paulista para a contratação de uma nova empresa para o fornecimento de merenda escolar às escolas municipais e estaduais.
A suspensão do Pregão Eletrônico nº 72/2026 foi efetuada após denúncias de possíveis irregularidades no certame. As queixas foram apresentadas pela advogada Caroline Sabino Ferreira.
A contratação previa a gestão integrada da merenda escolar, compreendendo o fornecimento de gêneros alimentícios e insumos, mão de obra, preparo e distribuição de refeições, dietas especiais, higienização, logística, bem como a disponibilização e manutenção de equipamentos e utensílios para atendimento das escolas.
O objeto da licitação da merenda era dividido em dois lotes, e a licitação inicialmente estava programada para acontecer nesta quinta-feira (24). Porém, após a suspensão pelo TCE, ela foi revogada pela Prefeitura de Bragança Paulista, conforme publicado na Imprensa Oficial.
A denunciante questionou a regularidade de diferentes aspectos da modelagem da contratação, alegando a existência de inconsistências entre as peças do certame e de exigências capazes de comprometer a formulação das propostas e a competitividade da disputa. Um dos apontamentos se refere ao fato de não existir dotação orçamentária para o fornecimento à Rede Estadual, cuja contratação está condicionada à futura celebração de convênio com o Estado.
Após analisar as alegações, o conselheiro do Tribunal de Contas, Marco Aurélio Bertaiolli, solicitou que a Prefeitura de Bragança Paulista se manifestasse sobre os apontamentos efetuados. A gestão Edmir Chedid, por sua vez, defendeu a regularidade do procedimento. Informou, por exemplo, que o Lote 1 decorre de tratativas concretas com a Secretaria de Estado da Educação, documentadas em processo administrativo e em plano de trabalho, e que sua adjudicação, homologação e contratação permanecerão condicionadas à formalização do convênio e à existência de cobertura orçamentária.
Também apresentou explicações sobre consórcios, glosas, reajuste, repactuação, agricultura familiar, planilha de custos, vistoria, fase recursal, garantia de proposta e demais disposições questionadas, juntando documentos aos autos.
Em sua análise preliminar, no entanto, o conselheiro entendeu que realmente “verificam-se inconsistências objetivas entre as peças do certame e a interpretação que a própria Administração afirma adotar, com possível repercussão sobre a formulação das propostas e a habilitação dos interessados”.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
O Tribunal de Contas determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 072/2026, da Secretaria de Educação, após identificar inconsistências na documentação da licitação que, segundo o órgão, podem comprometer a elaboração das propostas e a competitividade do certame.
Na decisão, o relator apontou divergências na identificação dos lotes entre os principais documentos da licitação. Enquanto o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência definem o Lote 1 para a Rede Estadual de Ensino e o Lote 2 para a Rede Municipal e a APAE, o modelo de composição detalhada de custos adota a numeração inversa.
De acordo com o conselheiro, o problema não se limita a um erro pontual de nomenclatura. As solicitações de cotação enviadas ao mercado e as propostas apresentadas pelas empresas consultadas também identificavam o Lote 1 como destinado à Rede Municipal e o Lote 2 à Rede Estadual. Para o Tribunal, isso demonstra que a numeração utilizada na pesquisa de preços foi posteriormente alterada nas peças centrais da licitação, mas permaneceu no documento destinado à apresentação das propostas.
O relator destacou ainda que a falha não pode ser considerada meramente formal, uma vez que o modelo de composição de custos serve de referência direta para a formulação das propostas pelas empresas participantes. Segundo ele, a inversão na identificação dos lotes pode levar os licitantes a distribuir preços, quantitativos e custos de forma incompatível com o previsto no Termo de Referência, expondo-os, inclusive, ao risco de desclassificação por um erro decorrente da própria inconsistência do edital.
Diante dessas e de outras irregularidades apontadas, o Tribunal concluiu que há risco de continuidade da disputa sob regras contraditórias. Por esse motivo, determinou a interrupção do processo licitatório até a análise mais aprofundada das questões levantadas.
Após a decisão, a Prefeitura optou por revogar a licitação da merenda.
ATUAL FORNECEDORA DA MERENDA
Desde 2022, a merenda escolar de Bragança Paulista é de responsabilidade da empresa Objetiva Serviços Terceirizados EIRELI. O contrato foi firmado em 2022, durante a gestão do então prefeito Amauri Sodré, com vigência inicial de 12 meses. Posteriormente, foram celebrados aditamentos nos anos de 2023, 2024 e 2025, já sob a administração do prefeito Edmir Chedid, totalizando seis aditamentos contratuais.
Atualmente, o contrato possui valor anual de R$ 32.650.814,22 e tem vigência prevista até 1º de novembro de 2026, desde que não sejam realizados novos aditamentos.






