Vereadores aprovam aumento na cobrança do ITBI

Em Sessões Extraordinárias realizadas na tarde desta terça-feira (6), os vereadores de Bragança Paulista aprovaram mudança na alíquota de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 24/2026, de autoria do prefeito Edmir Chedid, foi aprovado com 11 votos favoráveis e 7 contrários. Um vereador esteve ausente: Fábio Nascimento.
COMO VOTARAM OS VEREADORES:
FAVORÁVEIS
- Bruno Leme, Camila Marino da Saúde, Coronel Américo, Gabriel Gomes Curió, Jocimar Scotti, Jota Malon, Missionária Pokaia, Rafael de Oliveira, Sidiney Guedes, Soninha da Saúde e Tião do Fórum.
CONTRÁRIOS
- Bruno Sucesso, Cláudio Coxinha, Fabiana Alessandri, Juninho Boi, Mauro Moreira, Miguel Lopes e Quique Brown.

Durante os debates, o vereador líder do prefeito, Jota Malon, justificou o aumento do imposto com uma atualização dos salários dos guardas civis municipais, via Plano de Cargos e Carreiras. Coronel Américo acompanhou o raciocínio. Já Bruno Leme desmentiu a versão, afirmando que a votação do ITBI não estava atrelada à questão da Guarda Civil Municipal. Os vereadores Quique Brown e Miguel Lopes se manifestaram contrariamente ao projeto em votação. Já Soninha da Saúde criticou a falta de retorno dos impostos pagos.
NOVAS ALÍQUOTAS DO ITBI
A proposta apresentada prevê que a base de cálculo passe a ser o valor da transação imobiliária em condições normais de mercado, presumindo-se verdadeiro o valor declarado pelo contribuinte.
Com essa mudança, a alíquota geral fixada aumenta para 3% sobre o valor da operação. Antes, na lei de 1989, esse percentual era de 2%. Outra atualização refere-se a uma alíquota diferenciada do ITBI para imóveis financiados até R$ 780 mil.
A proposta prevê que a alíquota do imposto seja de 0,5% sobre o valor financiado e de 2% sobre o valor restante. Antes, as alíquotas eram as mesmas, independentemente de o imóvel ser financiado ou não.
A proposta aprovada prevê ainda uma redução da alíquota para 2% em casos de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, desde que: o comprador não possua outro imóvel no país; o imóvel seja destinado à residência própria e da família; a transação seja igual ou inferior a R$ 780 mil; e o benefício seja solicitado previamente com documentação.








A Câmara Municipal, cada vez, mais, se torna refém do prefeito (minúsculo mesmo…).
Deveriam os vereadores terem concedido uma alíquota menor alcançando aquisições de imóveis com finalidade comercial.Porque,morar, pode-se morar em qualquer lugar. Mas, atividade mercantil,o ponto a localização,deveriam ser vistas com mais sensibilidade. O eleitor e o prejudicado, Lembram, sim n hora do voto.