REFIS é aprovado na Câmara Municipal de Bragança Paulista

REFIS é aprovado na Câmara Municipal de Bragança Paulista
Foto: DCI

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou em turno único, por unanimidade, a instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026.

O Projeto de Lei Complementar nº 29/2026, de autoria do prefeito Edmir Chedid, foi aprovado na última Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (27).

O projeto tem o objetivo de facilitar a regularização de pendências financeiras de pessoas físicas e jurídicas, permitindo que contribuintes quitem ou parcelem seus débitos com condições mais favoráveis. Segundo a administração, o REFIS poderá contemplar débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou protestados, desde que sejam referentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Saldos de parcelamentos em andamento também poderão ser incluídos, conforme as condições estabelecidas no projeto.

Na tramitação na Câmara, o Projeto de Lei teve uma emenda de caráter substitutivo, que ampliou o alcance do programa para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2026, incluindo créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e protestados, com exigibilidade suspensa ou não.

DESCONTOS REFIS

Conforme divulgado pela Prefeitura na ocasião do envio do projeto à Câmara Municipal, um dos principais benefícios previstos é a redução de 100% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista nos primeiros 30 dias de vigência da lei.

Para quem preferir parcelar, o projeto estabelece descontos progressivos, conforme a quantidade de parcelas:

  • 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista;
  • 90% de desconto para pagamento de 2 a 6 parcelas;
  • 80% de desconto para pagamento de 7 a 12 parcelas;
  • 70% de desconto para pagamento de 13 a 18 parcelas;
  • 60% de desconto para pagamento de 19 a 24 parcelas;
  • 50% de desconto para pagamento de 25 a 30 parcelas.

Essas condições serão válidas para adesões realizadas nos primeiros 30 dias. Entre o 31º e o 60º dia, os descontos serão menores, podendo chegar a 80% para pagamento à vista.

O projeto também prevê uma condição especial para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que poderão obter 100% de desconto nos juros e multas, com parcelamento em até 60 vezes (de 2 a 60 parcelas), desde que a adesão ocorra nos primeiros 30 dias.

A proposta do REFIS estabelece parcelas mínimas de R$ 75 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista do REFIS ou da primeira parcela deverá ocorrer em até três dias úteis após a assinatura do acordo.

O prazo previsto para adesão será de 60 dias a partir da publicação da lei, caso seja sancionada, desconsiderando determinados dias das festas de fim de ano, conforme estabelecido no projeto.

A adesão ao REFIS poderá ser feita pela internet, por meio dos serviços on-line da Prefeitura, ou presencialmente no setor Agiliza, localizado na sede do Executivo.

Além do IPTU, outros tributos também podem ser negociados, bem como multas administrativas e preços públicos. Algumas situações específicas, no entanto, não terão direito aos benefícios, como débitos decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e valores de ISS retidos na fonte e não repassados ao município.

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REFIS

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