Amauri emite decreto proibindo uso da máquina para influenciar eleição
O prefeito em exercício, Amauri Sodré, emitiu um decreto que dispõe sobre proibição do uso da máquina administrativa para influenciar o pleito eleitoral.
O decreto nº 2.766 tem data de 15 de agosto de 2018 e foi publicado no Imprensa Oficial de 22 de agosto, único exemplar do jornal oficial disponibilizado no site da Prefeitura, após mudança de sistema.
Apesar das regras eleitorais serem bem claras e proibir diversas condutas nas repartições públicas, o prefeito em exercício, elaborou o decreto.
De acordo com o dispositivo fica terminantemente proibido aos servidores públicos municipais usar a máquina administrativa ou agir com condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, partidos
políticos ou coligações.
Importante lembrar, que o prefeito Jesus Chedid, pai do deputado Edmir Chedid, que é candidato à reeleição está afastado do cargo por 60 dias, a partir de uma licença sem remuneração. Durante a discussão do seu afastamento na Câmara Municipal, o líder Paulo Mário chegou a dizer que o afastamento era para que o pai coordenasse a campanha do filho.
A presidente da casa, Beth Chedid, entretanto, disse que a informação não era esta. E que Jesus Chedid está cuidando de assuntos pessoais.
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De acordo com o decreto o servidor não poder ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou
coligação, bens móveis ou imóveis, pertencentes ao Patrimônio Público.
Também é proibido usar materiais ou serviços, fazer ou permitir o uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, em favor de candidato, partido
político ou coligação.
O decreto proíbe ainda a permanência dos servidores em comitês políticos, durante o seu horário de expediente, bem como o uso de camiseta, botom ou qualquer material publicitário de candidato, coligação ou partido político, durante o seu horário de expediente.
Além disto, o decreto ainda lembra que o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade d economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.”