TSE reforma decisão do TRE e libera candidato eleito de Quatá
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar os recursos de pedidos de registro de candidatura e na terça-feira, dia 18, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que por unanimidade, havia impugnado a candidatura de Marcelo de Souza Pecchio (PSD) a prefeito de Quatá (SP).
Assim como Jesus Chedid, Pecchio concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral.
Com a decisão, o candidato foi eleito prefeito de Quatá, uma vez que os 5.987 votos que recebeu no dia 2 de outubro passam a ser válidos. Pecchio concorreu contra Lu da Lufarma (PSDB), que obteve 2.042 votos.
Marcelo Pecchio teve o registro negado pelo TRE-SP que o considerou inelegível em razão de contas públicas rejeitadas, com condenação por órgão colegiado devido a ato doloso de improbidade administrativa.
O mesmo aconteceu, também por unanimidade com Jesus Chedid em Bragança Paulista. Ele teve as contas da Prefeitura de 2005 rejeitadas pela Tribunal de Contas e também pela Câmara Municipal, por causa do não pagamento de precatórios.
Em Bragança Paulista o juiz Rodrigo Sette Carvalho entendeu que Chedid não cometeu dolo ao não pagar os precatórios. Já em segunda instância, no TRE, o colegiado entendeu que ele teria cometido sim dolo ao não pagar os precatórios e por isto, optaram por indeferir o registro de sua candidatura.
No caso do município de Quatá, a novela chega ao fim, já que foi realizado o julgamento do caso.
A relatora, ministra Luciana Lóssio, votou pela aprovação do registro sob o fundamento de que a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, exige para a suspensão dos direitos políticos do agente que pratica ato doloso de improbidade administrativa a necessária concomitância da lesão ao erário e do enriquecimento ilícito (art. 1º, I, alínea l), o que não houve no caso concreto.
Votaram com a Relatora os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Gilmar Mendes (Presidente).
Com esta decisão, Marcelo Pecchio, deve ser diplomado e assumi a Prefeitura de Quatá em janeiro de 2017.
Ainda durante a sessão, o ministro Herman Benjamin levantou uma tese para que, em eleições futuras, o TSE adote o entendimento de que não seja necessária na condenação do agente a acumulação da lesão ao erário e do enriquecimento ilícito. “Entendo que não seja necessária a presença de ambas, mas de apenas uma, dada a gravidade de cada uma delas isoladamente”, disse. A sugestão foi acolhida pelos ministros Rosa Weber e Napoleão Nunes Maia, sendo rejeitada pelos demais membros da Corte.
Para que a novela termine também em Bragança Paulista é necessário que o caso entre na pauta de julgamento do TSE. Até a tarde desta quarta-feira, dia 19, não havia nova movimentação do processo.
Caso o indeferimento seja mantido, a Justiça deve convocar novas eleições. Se o TSE optar pelo deferimento da candidatura, como ocorreu em Quatá, Jesus Chedid é diplomado e assume a Prefeitura.