TSE indefere registro de candidatura em cidade do RS mas não se manifesta sobre eleições

TSE indefere registro de candidatura em cidade do RS mas não se manifesta sobre eleições

Na sessão desta quinta-feira, dia 27, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o deferimento de seu registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí (RS).

A reportagem do Bragança em Pauta, vem acompanhando as votações, a fim de verificar quais os próximos passos em caso de indeferimento de candidatura e possível convocação de novas eleições, mas não houve nenhuma manifestação dos ministros sobre o assunto.

Durante o julgamento de Salto do Jacuí, o relator do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.

“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi permitida”, disse o ministro.

A decisão foi unânime.

Em contato com a assessoria do TSE fomos informados que os ministros realmente não se manifestaram sobre novas eleições, pois em casos de indeferimento de registro de candidatura, a convocação de novas eleições fica por conta do juiz eleitoral no município em questão que devem adotar a legislação vigente.

Através de contato telefônico, com o cartório eleitoral de Salto de Jacuí, fomos informados que a juíza Márcia Rita de Oliveira Mainardi, está aguardando o comunicado oficial do TSE sobre o julgamento do recurso para então convocar novas eleições no município.

Lá, o candidato impugnado Lindomar Elias, teve apenas 189 a votos a  mais do que o segundo colocado Nico.

Até as ultimas eleições, em casos de indeferimento do registro de candidatura, era o segundo colocado quem assumia o cargo, porém mudanças foram feitas no Código Eleitoral em 2015 e elas vêm dando o que falar.

BRAGANÇA PAULISTA

Em Bragança Paulista existe a expectativa de que o caso de registro de candidatura de Jesus Chedid e Amauri Sodré, seja julgado ainda na próxima semana.

O processo está nas mãos do juiz relator Antonio Hernan de Vasconcellos e Benjamin, que deve apresentar o seu relatório e voto sobre o caso e encaminhar o caso para julgamento.

Antes mesmo do início da apuração dos votos no dia 2 de outubro, o juiz Rodrigo Sette Carvalho declarou a imprensa, que caso Chedid tivesse o maior número de votos e tivesse sua candidatura impugnada pelo TSE ele convocaria novas eleições e que neste período, se for necessário, quem assumirá o cargo será o presidente da Câmara Municipal.

Gustavo Sartori e Renato Frangini, entretanto, continuam alegando que quem assume em caso de impugnação de registro de candidatura do adversário são eles.

Caso Chedid tenha o registro deferido, o mesmo será diplomado e toma posse no dia 1º de janeiro.