TSE indefere registro de candidatura em cidade do RS mas não se manifesta sobre eleições
Na sessão desta quinta-feira, dia 27, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o deferimento de seu registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí (RS).
A reportagem do Bragança em Pauta, vem acompanhando as votações, a fim de verificar quais os próximos passos em caso de indeferimento de candidatura e possível convocação de novas eleições, mas não houve nenhuma manifestação dos ministros sobre o assunto.
Durante o julgamento de Salto do Jacuí, o relator do caso, o ministro Henrique Neves informou que pesam contra Lindomar três condenações, que o tornaram inelegível: uma criminal contra a fé-pública por órgão colegiado da Justiça, outra por rejeição de contas de 2007 pela Câmara de Vereadores e a terceira por ação civil pública por improbidade administrativa.
“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições. Seu registro foi negado em primeira e em segunda instância, e se for mantido o meu voto será também negado aqui pelo TSE. Mas, mesmo assim, a campanha foi permitida”, disse o ministro.
A decisão foi unânime.
Em contato com a assessoria do TSE fomos informados que os ministros realmente não se manifestaram sobre novas eleições, pois em casos de indeferimento de registro de candidatura, a convocação de novas eleições fica por conta do juiz eleitoral no município em questão que devem adotar a legislação vigente.
Através de contato telefônico, com o cartório eleitoral de Salto de Jacuí, fomos informados que a juíza Márcia Rita de Oliveira Mainardi, está aguardando o comunicado oficial do TSE sobre o julgamento do recurso para então convocar novas eleições no município.
Lá, o candidato impugnado Lindomar Elias, teve apenas 189 a votos a mais do que o segundo colocado Nico.
Até as ultimas eleições, em casos de indeferimento do registro de candidatura, era o segundo colocado quem assumia o cargo, porém mudanças foram feitas no Código Eleitoral em 2015 e elas vêm dando o que falar.
BRAGANÇA PAULISTA
Em Bragança Paulista existe a expectativa de que o caso de registro de candidatura de Jesus Chedid e Amauri Sodré, seja julgado ainda na próxima semana.
O processo está nas mãos do juiz relator Antonio Hernan de Vasconcellos e Benjamin, que deve apresentar o seu relatório e voto sobre o caso e encaminhar o caso para julgamento.
Antes mesmo do início da apuração dos votos no dia 2 de outubro, o juiz Rodrigo Sette Carvalho declarou a imprensa, que caso Chedid tivesse o maior número de votos e tivesse sua candidatura impugnada pelo TSE ele convocaria novas eleições e que neste período, se for necessário, quem assumirá o cargo será o presidente da Câmara Municipal.
Gustavo Sartori e Renato Frangini, entretanto, continuam alegando que quem assume em caso de impugnação de registro de candidatura do adversário são eles.
Caso Chedid tenha o registro deferido, o mesmo será diplomado e toma posse no dia 1º de janeiro.