Natal gera contratações temporárias mas é preciso ficar de olho nos seus direitos
Milhões de desempregados aguardam por uma oportunidade, de contratação mesmo que temporária. Mas, é preciso ficar muito atento na hora de contratação neste período de Natal.
Os contratos por tempo determinado para suprir demandas de fim de ano têm legislação, que precisa ser observada
O fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal. Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.
A Lei n° 6.019/74 impõe regras ao empregador que contrata trabalhador temporário. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível; limite para a jornada de trabalho; repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.
O que caracteriza o trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços.
Por quanto tempo esse contrato pode ser renovado ?
A contratação e prorrogações não podem ultrapassar um período total de nove meses.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
- Remuneração equivalente ao que recebem os empregados de mesma categoria
- Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;
- Férias proporcionais
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
- Seguro contra acidente do trabalho, entre outros.
Vale lembrar entretanto, que há divergências de interpretações sobre estabilidade no Contrato de Trabalho Temporário em caso de uma mulher ficar grávida ou de um contratado sofrer acidente de trabalho.
Caso o empregador decida contratar o trabalhador por período indeterminado, a partir de que data conta a contratação pela empresa?
A partir da assinatura do novo contrato.