TCE aponta irregularidades em contratação de merenda em Bragança
De acordo com o Termo de Referência da licitação a empresa contratada deveria oferecer os seguintes serviços: mão de obra para o recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição das refeições/lanches, higienização de utensílios, equipamentos e ambientes; fornecimento de produtos de limpeza e higienização, gás e descartáveis; manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no serviço de alimentação; manutenção predial das áreas de cozinha e despensa; registro e controle, de forma compartilhada com a unidade escolar, o estoque de alimentos, da quantidade de refeições/lanches servidos.
Com a palavra a procuradoria do MPC
Diante disto, para a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari, ”não é preciso muito esforço para se verificar a aglutinação ilegal do objeto, pois foi licitado mais de 05 (cinco) objetos distintos: merendeira; fornecimento de produtos de limpeza e higiene; manutenção de equipamentos de cozinha; manutenção predial e controle de estoque, numa mesma licitação. Esta situação, por si só, nos parece restritiva, eis que, conquanto estejam interligados entre si, aglutina várias especialidades num só certame.”
Em seu parecer, a procuradora lembra ainda que os objetos a serem aglutinados devem ser integrados por características semelhantes, que mantenham a viabilidade competitiva da contratação. Informa ainda que não deve restringir de maneira injustificada o universo da disputa.
Diante disso, o Ministério Público de Contas de São Paulo pede que sejam julgados irregulares a licitação, o decorrente contrato, bem como sua execução contratual, sem prejuízo de aplicação de multa ao responsável.
Para acessar a íntegra do parecer do MPC-SP clique aqui.
Atualmente a merenda nas escolas estaduais são fornecidas pela Prefeitura de Bragança Paulista após celebração de um convênio com o Governo do Estado.