Prefeito Jesus Chedid e Cléber Centini são condenados por improbidade

O prefeito Jesus Chedid e o ex-secretário de Cultura e Turismo de Bragança Paulista, Cléber Centini Cassali foram condenados por improbidade administrativa. A condenação foi feita pelo juiz Frederico Lopes Azevedo, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista na quinta-feira, 5. A sentença  foi publicada no sistema do Judiciário na tarde desta segunda-feira, 9. Eles são acusados de fazer a contratação de uma banda para o Carnaval de 2017 de forma irregular.

A condenação

De acordo com a condenação, Jesus Chedid e Cléber Centini, terão a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos.  Além disso, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Tanto Cléber como o prefeito Jesus Chedid devem pagar ainda multa civil 5 vezes do valor atualizado da remuneração que receberam no mês em que ocorreram os fatos sub judice, ou seja, Fevereiro de 2017.

Além deles, também foi condenado na ação Luiz Augusto e Luiz Augusto Coelho de Freitas ME, que deve pagar multa de cinco vezes a remuneração percebida pelo réu Cleber em fevereiro de 2017.

Vale lembrar, que ainda cabe recurso.

A ação

O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito Jesus Chedid por causa de uma contratação realizada no Carnaval de 2017.

A ação tramita na Justiça desde novembro de 2017. Na época, o promotor Dib Jorge Neto, propôs a ação a partir de uma representação formulada pelo vereador Luís Henrique Camargo Duarte, mais conhecido como Quique Brown.

A denúncia

Segundo o relatado na ação pelo promotor, foi constatado que Cléber Centini  requisitou no dia 23 de fevereiro, a abertura do procedimento nº 5742/2017 – inexigibilidade de licitação nº 06/2017  com o escopo de contratar o Show da “Banda Me Gusta” e o serviço de “Trio elétrico” para os dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2017.

A contratação aconteceu apenas dois dias antes o Carnaval de 2017 na Passarela Chico Zamper.

O próprio Cléber Centini, que na época era secretário apresentou orçamentos dos serviços, tanto  da “Banda Me Gu sta” como do “ Trio Elétrico”. Foi ele também que cuidou de juntar aos autos documentos, cópias de notas fiscais, comprovando a adequação dos valores dos serviços a serem contratados com os valores de mercado.

Ele também juntou ao processo, segundo o relatado pelo promotor na ação, a declaração de representação exclusiva da “Banda ” por empresário.

O prefeito Jesus Chedid ratificou a inexigibilidade de licitação e efetivamente contratou a banda e o trio, por R$ 42.400,00. O contrato foi assinado com Luiz Augusto Coelho um dia antes do evento, ou seja, no dia 24 de fevereiro.

A defesa

O empresário responsável pela banda Me Gusta se defendeu dizendo que “não tiveram qualquer dúvida quanto à licitude do procedimento” e que “a contratação questionada não impôs qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o preço estabelecido foi “adequado” para o evento”. Ele também defendeu a ausência de comprovação de dolo ou má-fé.

Já a defesa do prefeito Jesus Chedid, alegou, preliminarmente, a ocorrência de impossibilidade jurídica do pedido, eis que não pode ser processado por improbidade administrativa, pois ocupa o cargo de Prefeito Municipal (agente político). Ele defendeu ainda a regularidade da contratação questionada, a qual foi referendada por Procurador do Município e pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos. Com isso, se defendeu, que não agiu com dolo ou má-fé. Alegou ainda que a contratação por inexigibilidade atendeu aos parâmetros do art. 25, inc. III, da Lei nº
8.666/93.

O ex-secretário Cléber Centini tentou desqualificar a denúncia, alegando que a “denúncia foi firmada por vereador opositor, com a precípua finalidade de causar embaraços ao Prefeito Municipal”.

Se defendeu também dizendo que tinha sido recém empossado como secretário municipal e que, com a proximidade do carnaval, optou por realizar a contratação de banda reconhecida na região para atender a necessidade pública de animação após os desfiles carnavalescos.

Ele defendeu ainda que a referida banda já era equipada com trio elétrico para a apresentação. E que isto propiciou a realização do evento sem a necessidade de contratação de palco e som.

Apontou ainda que tal postura configura opção sensata, sem qualquer imoralidade ou objetivo de fraudar a lei. Afirma que, antes da efetivação da contratação por inexigibilidade de licitação, solicitou pareceres de órgãos municipais, tendo obtido resposta positiva.

A sentença

Na sentença de condenação o juiz deixa claro que “é absolutamente irrelevante para o julgamento do pedido
condenatório deduzido nos autos a perquirição dos motivos que exortaram o vereador denunciante a levar as supostas irregularidades cometidas pelos Réus ao conhecimento do Ministério Público.”

“Ora, pueril seria acreditar que aliados políticos e amigos pessoais dos Réus deflagrariam a abertura das investigações” diz o juiz Frederico Lopes Azevedo.

O juiz entendeu ainda que nada justificava a contratação da banda Me Gusta em detrimento de qualquer outra banda. “Ao contrário, o teor do conjunto probatório revela que a banda contratada compõe-se de músicos profissionais, com repertório comum, que apresenta espetáculos usualmente oferecidos no mercado, sem qualquer traço distintivo que justificasse a contratação mediante inexigibilidade”, disse.

Acrescenta ainda que o fato da banda ter sido contratada anteriormente por outros municípios “apenas indica o quão comum é o seu repertório, já que em diversos eventos festivos era considerada como opção pelos contratantes”.

Ele inclusive cita na sentença que a mesma banda foi contratada em cidades como Cordeirópolis e Águas de Lindóia. Em ambas as cidades, aliás, as contratações foram feitas através de procedimento licitatório tipo carta convite.

Para o juiz é “evidente que a contratação questionada nos autos não se revestia das características necessárias para que fosse realizada mediante inexigibilidade de licitação, bem como a irrefutável fragilidade dos elementos e da justificação constantes no respectivo processo administrativo, de modo que a ilegalidade da contratação sub judice é clara”.

Cléber Centini

Ainda em sua sentença, o juiz diz que Cléber Centini  agiu de afogadilho para beneficiar a banda com a qual já tinha contato. “Cléber obrou indelével violação a princípios básicos da Administração Pública. Restou
suficientemente demonstrado, em verdade, que o então Secretário de Cultura e Turismo, de afogadilho, engendrou procedimento destinado a autorizar a realização de evento sem licitação e em benefício de conjunto musical específico com quem mantinha relação prévia”, afirmou o juiz.

Esta não é a primeira condenação de Cléber Centini Cassali.

Ele já foi condenado por improbidade administrativa, por usar logomarca de sua empresa em banners da Prefeitura de Serra Negra. Foi por causa de sua condenação em segunda instância neste caso de Serra Negra, aliás, que ele deixou o cargo de secretário.

Cléber é um dos homens fortes do governo. Ele está no grupo há anos, foi secretário em Serra Negra e Atibaia e coordenador da campanha eleitoral de Chedid em 2016. Apesar de ter deixado o cargo de secretário e não pode ser contratado pelo poder público mantém relação muito próxima ao governo.

Foi nomeado recentemente presidente de honra do Carnaval 2020, participa de solenidades e reuniões representando inclusive o deputado estadual Edmir Chedid, como mostram as imagens.

 

O Em Pauta entrou em contato com o prefeito Jesus Chedid para saber seu posicionamento sobre a sentença.

Como ainda não foi notificado o prefeito disse que não se manifestaria sobre o assunto.

Com a palavra o vereador Quique Brown

O vereador Quique Brown, disse que o que o motivou a fazer esta denúncia, foi: “o fato de aparecer na Imprensa Oficial, a contratação de uma banda por inexigibilidade que não tinha se apresentado no Carnaval. Ou seja, uma banda aparentemente “fantasma”.

“Pedi uma cópia do processo de contratação desta banda e era uma verdadeira aberração. As notas fiscais não faziam menção a banda, o currículo da banda era pobre para o tipo de contratação, haviam vários erros. Uma das coisas mais alarmantes que vi na vida, nunca vi um processo tão mal feito quanto o desta banda.  Sempre acreditei no Ministério Público, sempre acreditei na Justiça. Com este episódio, acredito que a Prefeitura tem tomado os devidos cuidados, mas ainda tem muito a melhorar”, disse.

 

 

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