Coronavírus: Itatiba obriga disponibilização de álcool gel em comércios
Por causa do Coronavírus, a Prefeitura de Itatiba, decidiu obrigar os estabelecimentos comerciais que prestam serviço à população, e outros similares, a disponibilizar equipamentos com álcool etílico hidratado 70%, ou seja, álcool gel, em suas dependências.
A medida foi determinada através do Decreto Municipal 7.348 de 3 de março.
Ela é válida para varejos de alimentação, shopping e centros comerciais, agências bancárias e postos de serviços, casas lotéricas, hotéis e pousadas, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares, casas de eventos, supermercados, escolas e faculdades, igrejas e templos religiosos, clubes de serviços, cinemas e teatros, oficinas de serviços e prédios públicos.
Estes estabelecimentos segundo o decreto, devem disponibilizar no mínimo um equipamento de álcool e produtos para higienização das mãos nos banheiros.
Além disso, os estabelecimentos descritos acima devem ainda afixar em local visível cartaz fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde sobre orientações de prevenção.
“Muitas doenças podem ser evitadas com o simples hábito de lavar as mãos. Outras doenças podem ir e vir e este hábito deve permanecer para sempre, assim, vamos nos prevenir não apenas do coronavírus mas de muitas outras enfermidades”, destacou o Dr. Fabio Nani, Secretário Municipal de Saúde.
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