Justiça nega pedido do prefeito Jesus Chedid para suspender condenação
O desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho negou na terça-feira, 14, o pedido do prefeito Jesus Chedid para suspender a decisão que o condena por improbidade administrativa por causa de reforma no Estádio do Bragantino.
Magalhães Coelho, ressaltou que não cabe neste caso, a suspensão da eficácia dos efeitos do acórdão.
No pedido de anulação, os advogados do prefeito Jesus Chedid, ressaltaram que, por causa do processo, o prefeito sofre “justo receio de ser considerado inelegível”.
Os advogados argumentam ainda que “a candidatura à reeleição é natural nas eleições municipais de 2020” e “o risco de dano irreparável é patente”.
ENTENDA O CASO
Jesus Chedid e o secretário municipal de Serviços, Aniz Abib Júnior, foram condenados no dia 29 de maio de 2017, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, por causa de reforma e manutenção no estádio do Bragantino.
O então presidente do clube, Marco Antonio Chedid, sobrinho do prefeito, também foi condenado, assim como funcionário comissionado Paulo Roberto de Morais.
O ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango) também era réu no processo e foi absolvido. Jango foi absolvido porque apesar de ter editado lei semelhante, não realizou nenhuma reforma no local. Ele já tinha sido absolvido também em primeira instância e, portanto, este caso, não pode inviabilizar uma possível candidatura sua nestas eleições.
O PROCESSO
O processo é uma Ação Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos ao Patrimônio Público. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A ação foi protocolada na época, porque Jesus Chedid enviou à Câmara Municipal projeto de lei que autorizou o Executivo disponibilizar ao Bragantino servidores municipais para realização de reformas, por 60 dias, o qual culminou na aprovação da Lei nº 3.602, de 08 de março de 2004, justamente quando uma Ação Civil Pública impediu que fossem realizados no local jogos ou outros eventos, até que o clube adequasse seu estádio.
Além de fornecer funcionários e equipamentos para a reforma, Jesus Chedid também forneceu material de construção.
A decisão em 1ª instância foi proferida no dia 15 de outubro de 2015.
A CONDENAÇÃO
Jesus Chedid, Aniz Abib Junior, Paulo Roberto de Morais Cardoso, o Clube Atlético Bragantino e Marcos Antonio Nassif Abi Chedid foram condenados pela prática de ato previsto no art. 10, cáput, incisos XII e XIII e artigo 11 da Lei nº 8429/92.
Além de ter que promover ressarcimento integral do dano, com juros de mora de 01% ao mês e correção monetária, cada um deles foi condenado à suspensão dos direitos políticos. A perda dos direitos político é válida pelo prazo de cinco anos. Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.
Como a decisão em segunda instância só saiu após as eleições de 2016, Jesus Chedid, pode na época ser candidato. Além disto, mesmo ela tendo saído durante o decorrer o seu mandato, ele não perdeu o cargo.
Para o pleito deste ano, no entanto, advogados eleitorais consultados pelo Em Pauta entendem que a condenação em segunda instância poderia inviabilizar a candidatura, com base na Lei Complementar nº 135 de 2010, a Lei da Ficha Limpa que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiados.
CASSAÇÃO EM 2005
Além desta condenação por causa da reforma do Bragantino, vale lembrar que também se arrasta na Justiça há anos um processo relacionado a cassação de Jesus Chedid em 2005. Neste caso, um julgamento em segunda instância ainda é aguardado.
O prefeito Jesus Chedid foi condenado e cassado em 2005, por ter realizado propaganda eleitoral em período vedado pela Justiça em emissora de TV. Na época a TV Altiora era chefiada por sua própria nora, Tereza Chedid, esposa do deputado Edmir Chedid.
Para a realização dos programas, que contava com a apresentação de funcionários da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, ele teria gasto cerca de R$ 400 mil dos Cofres Públicos.
A cassação, realizada também por causa de abuso de poder econômico, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em outubro do mesmo ano, e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2007. Quem assumiu o cargo na época, foi o segundo colocado nas eleições João Afonso Sólis (Jango).
AGUARDANDO JULGAMENTO
Como se tratava de um processo que envolvia dinheiro público, o Ministério Público ingressou também com uma ação de improbidade administrativa. Tanto em primeira como em segunda instância a Justiça definiu que era sim caso de improbidade.
Em agosto de 2016, no entanto, o STJ decidiu que o caso deveria retornar ao TJ, pois Chedid não teria tido na oportunidade direito a ampla defesa. Na ementa consta que “não obstante sejam fortes os indícios da existência de atos de improbidade administrativa” é “forçoso reconhecer que, no caso, o julgamento das Apelações, sem o transcurso do prazo para pronunciamento dos réus sobre o aludido documento, de relevância para o deslinde da controvérsia, contrariou o referido dispositivo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Diante disto, os ministros determinaram o retorno os autos à origem, ou seja a segunda instância. Isto na época, fez com que Chedid pudesse ser candidato já que não tinha na época nenhuma condenação em segunda instância que o deixasse inelegível.
Desde 2016, no entanto, o caso não foi julgado.
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