Prefeitura mantém isenções de IPTU e taxas para aposentados em 2021

A Prefeitura de Bragança Paulista decidiu manter as isenções de IPTU e taxas para aposentados e outros beneficiários para 2021. A decisão foi publicada na edição nº 873 da Imprensa Oficial.

Conforme o decreto nº 3.345 estão mantidos excepcionalmente, para o exercício de 2021, as isenções em curso, concedidas aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista; entidades filantrópicas e pessoa com deficiência, sem necessidade de protocolo do requerimento anual.

A medida foi tomada por causa da pandemia do Coronavírus e tem como objetivo  evitar o deslocamento dos beneficiários até a Prefeitura.

Como solicitar benefício?

Para os casos de novos pedidos, no entanto, é necessário realizar o protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Paço Municipal. Além disso, o protocolo pode ser feito também de forma eletrônica via aplicativo “Cidadão Bragantino” (https://braganca.sp.gov.br/acesso-cidadao-bragantino).É necessário enviar  fotos dos seguintes documentos:

Documentos para isenção de portadores de necessidades especiais (original e cópia) – RG/CPF – Declaração da ADEF I – comprovante de renda mensal; II – comprovante de residência; III – comprovante de propriedade do imóvel (matrícula junto ao CRI), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação através de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro; IV – a certidão positiva do CRI desta cidade, que comprove a propriedade de um único imóvel, terá validade por dois exercícios consecutivos pelo que, após esse período, terá de ser obrigatoriamente renovada, sob pena de perda do benefício; V – atestado de médico do INSS, do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho;  – carnê de IPTU Lei Complementar Municipal 397/03 e Decreto Municipal nº. 12.561/03

Documentos para isenção de entidades filantrópicas e assistenciais – (original e cópia)  – RG/CPF dos responsáveis legais pela entidade – I – comprovante de declaração de utilidade pública; II – prova de personalidade jurídica; III – declaração de que sua diretoria não é remunerada; IV – cópia do Estatuto, devidamente registrado; V – prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade; VI – declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o (s) imóvel (is), cuja isenção se pleiteia encontra(m)-se enquadrado(s) no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992.  – carnê de IPTU Lei Complementar 33/1992 e Decreto Municipal 2.188/2015.

Documentos para isenção de ex-combatentes (original e cópia) – RG/CPF – I – comprovante de órgão credenciado que ateste sua condição de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou do Movimento Constitucionalista de 1932; II – comprovação, através de certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis local, de que é o único imóvel que possui, e comprovante que reside no mesmo.” III –  comprovante de seu estado civil – CARNÊ DE IPTU Lei Complementar 32/92 e Decreto Municipal 2042/15

Documentos para isenção nova de aposentados  (original e cópia) – RG/CPF – Comprovante de recebimento da última aposentadoria ou pensão na seguinte conformidade: a) carta de concessão do benefício; b) extrato de pagamentos de benefícios; c) quando a aposentadoria ou pensão não for de competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovante emitido pelo órgão pagador onde conste o nome do beneficiário, o valor do benefício e o mês a que se refere; – Certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em que conste os imóveis em nome do interessado; – Comprovante de residência;  – Cópia da escritura do imóvel sobre o qual é pretendida a isenção do IPTU; – carnê de IPTU Lei Complementar 84/93 e Decreto Municipal 1272/11.

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