Justiça concede liminar para impedir que verba de fundos municipais seja gasta com COVID-19
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Bragança Paulista e pediu uma liminar, em face da Lei nº 4.729, de 12 de maio de 2020. A Justiça concedeu a liminar para impedir que verba de fundos municipais seja gasta com COVID-19.
A lei, aprovada na Câmara Municipal, autoriza a transferência de saldos positivos de fundos especiais de despesa, para amortizar impactos causados pela situação de emergência e estado de calamidade gerados pela pandemia do COVID-19.
Entre os fundos atingidos pela medida estão: Fundo Social de Solidariedade, Assistência Social, Saúde, Trânsito, Segurança Pública, Habitação e Interesse Social, Desenvolvimento Rural, Idoso, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico, Recursos para Políticas sobre Álcool e outras Drogas, Direito da Criança e do Adolescente, Cultura e Saneamento Básico.
Alegações do procurador
Para o Procurador Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, a “norma é verticalmente incompatível com os artigos 144 e 176, incisos I, VI e VII, da Constituição Estadual”.
O procurador ressalta que a referida lei deu indevida autorização para que o prefeito Jesus Chedid possa dispor deforma indistinta e livremente de todos os fundos públicos, que passaram a ser concentrados em uma conta do Tesouro Municipal.
Ele ressalta ainda que embora a lei tenha fixado parâmetros a serem seguidos pelo prefeito, não fixou critérios ou limitação de gastos.
Diante das alegações, o desembargador João Francisco Moreira Veigas deferiu o pedido de antecipação de tutela, suspendendo estas transferências, “pois elementos dos autos permitem admitir a presença de verossimilhança do direito alegado”.
Além disso, ele pede informações ao prefeito, bem como a presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista, Beth Chedid e solicita que as informações seja enviadas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Manifestação da promotoria
A Ação de Inconstitucionalidade foi proposta a partir de manifestação do promotor da Infância e da Juventude de Bragança Paulista, Ricardo Zampieri e também da promotora Ana Maria Buoso, a partir de denúncia apresentada pelo vereador Basilio Zecchini Filho.
Entre outros fundos, a lei permitiu a transferência dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICAD) para o tesouro.
Para o promotor Ricardo Zampieri, a lei deu carta branca ao prefeito para usar o dinheiro do fundo que deveria resguardar os direitos das crianças e adolescentes com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Tanto a Câmara Municipal como a Prefeitura tem 5 dias para se manifestar.
Vale lembrar que para que as transferências dos fundos fossem feitas, no entanto, a lei previa a oficialização do decreto de calamidade pública dada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o que não ocorreu.
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