TJ mantém condenação de Jesus Chedid e Cléber Centini por improbidade
Na quarta-feira, 13, durante sessão virtual da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores Ricardo Dip, Aroldo Viotti e Afonso Faro Jr, decidiram por diminuir o valor da multa, mas manter a condenação de Jesus Chedid e seu ex-secretário de Cultura e Turismo, Cléber Centini, por improbidade administrativa no ato da contratação da Banda Me Gusta para o Carnaval de 2017.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público local, a partir de denúncia apresentada pelo vereador Quique Brown. A condenação em primeira instância foi proferida pelo juiz Frederico Lopes Azevedo, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista em março deste ano.
A PENA
No relatório da sentença do TJ, os desembargadores pedem que seja reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa, aplicando-se aos réus as penas de ressarcimento integral do dano.
Além disso, eles mantiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo também de 3 anos.
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Cléber Centini, aliás deixou o cargo de secretário, justamente por causa de uma outra condenação por improbidade. Ele já foi condenado por improbidade administrativa, por usar logomarca de sua empresa em banners da Prefeitura de Serra Negra, ora administrada também pelo Grupo Chedid. Ainda que sem cargo, ele é um dos homens fortes do governo e do grupo, chegou a ser presidente de honra do Carnaval 2020, participa de solenidades e reuniões e é coordenador da campanha de reeleição de Jesus e Amauri.
Além de Jesus Chedid e Cléber Centini, também é réu no processo a empresa Luiz Augusto Coelho de Freitas-ME e seu proprietário de mesmo nome.
A empresa foi contratada para que a Banda Me Gusta tocasse no Carnaval local entre os dias 25 e 27 de fevereiro de 2017 por R$ 42.400,00. Além da banda o valor incluía também um trio elétrico.
Os desembargadores, assim como o juiz de primeira instância entenderam que a contratação foi realizada “com o propósito de fraudar a Lei de licitações. Dito isto, tem-se que Jesus Adib, que à época dos fatos era o prefeito municipal e responsável pelas finanças do município, mesmo ciente da ilegalidade das contratações diretas, autorizou a realização das despesas ilegais”.
Em seu relatório o desembargador Afonso Faro Jr ressalta que “Cleber Centini, à época Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Bragança Paulista, foi quem solicitou as contratações diretas, injustificadamente” e que “a empresa demandada e seu representante legal, por sua vez, de tudo se beneficiaram, uma vez que forneceram os serviços da forma mais informal possível e receberam por eles. Aproveitaram-se da conduta ilegal dos agentes ímprobos, dela se beneficiando diretamente.”
Ela ainda acrescenta: “Assim, no tocante a eles, o dolo é manifesto.”
Os desembargadores, no entanto, entenderam que deveria fazer o que classificaram de “pequeno reparo” na sentença quanto ao valor da multa civil, conferindo-se provimento ao apelo dos réus quanto ao ponto.
A multa civil que era de 5 vezes o valor da última remuneração de Jesus Chedid e Cléber Centini, em fevereiro de 2017, foi reduzida para o equivalente a uma vez o valor da última remuneração recebida pelos réus. O mesmo vale para o empresário, que deve pagar a mesma multa que o ex-secretário de Cultura.
O CASO
Segundo o relatado na ação, Cléber Centini requisitou no dia 23 de fevereiro, a abertura do procedimento nº 5742/2017 – inexigibilidade de licitação nº 06/2017 com o escopo de contratar o Show da “Banda Me Gusta” e o serviço de “Trio elétrico” para os dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2017.
A contratação aconteceu apenas dois dias antes o Carnaval de 2017 na Passarela Chico Zamper.
O próprio Cléber Centini, segundo consta na ação, foi quem apresentou orçamentos dos serviços, tanto da “Banda Me Gu sta” como do “Trio Elétrico”. Foi ele também que cuidou de juntar aos autos documentos, cópias de notas fiscais, comprovando a adequação dos valores dos serviços a serem contratados com os valores de mercado.
Ele também juntou ao processo, segundo o relatado pelo promotor na ação, a declaração de representação exclusiva da “Banda” por empresário.
O prefeito Jesus Chedid ratificou a inexigibilidade de licitação e efetivamente contratou a banda e o trio, por R$ 42.400,00. O contrato foi assinado com Luiz Augusto Coelho um dia antes do evento, ou seja, no dia 24 de fevereiro.
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