TRE-SP indefere mais um candidato a vereador de Bragança
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, impugnou mais um candidato a vereador de Bragança Paulista.
Trata-se da candidatura de José Roberto Munhoz, que utiliza o nome político de Nego Munhoz, do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), ex-PMDB.
O juiz eleitoral de Bragança Paulista, Rodrigo Sette Carvalho, já havia indeferido Nego Munhoz em primeira instância, baseado na Lei da Ficha Limpa. Isto porque o candidato possui condenação pelo crime de receptação, artigo 180 do Código Penal.
IMPUGNADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Na decisão local, o juiz eleitoral afirmou em sua decisão que: “As certidões apresentadas demonstram que o pretenso candidato foi condenado como incurso no crime de receptação à pena privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direito, com sentença transitada em julgado em 25 de fevereiro de 2019… a extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena, hipótese dos autos, não afasta a incidência da inelegibilidade prevista”.
IMPUGNADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, relator do caso no TRE-SP, se manifestou da seguinte forma: “o artigo 15, III, da Constituição Federal prevê como causa de suspensão dos direitos políticos a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, é certo que o condenado definitivamente não estará no pleno gozo de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos de sua condenação”.
E complementou: “Assim, a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, “e”, item 2, da LC n° 64/90 decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, e estende-se desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. No caso, o recorrente foi condenado, nos autos do processo-crime nº 000471913.2019.8.26.0502, à pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 e multa no valor de R$ 312,33, pela prática do crime tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal”.
O desembargador votou por negar provimento ao recurso do candidato Nego Munhoz e foi acompanhado por unanimidade por seus pares: os desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
PODE RECORRER
Nego Munhoz ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasilia e continuar a campanha.
A reportagem do Em Pauta tentou contato com o presidente do MDB de Bragança, Carlos Splendore, para saber se o candidato irá recorrer ou desistir, mas não obteve êxito.
OUTROS CASOS
Ainda tramita no TRE-SP, o caso do candidato a vereador de Bragança, Rodrigo Fernando de Azevedo, que utiliza o nome político Rodrigo Agarra, do Partido Verde (PV).
Ele teve sua candidatura indeferida em primeira instância, pois estaria inelegível por estar condenado no artigo 328 do Código Penal: “usurpar o exercício de função pública” e sua pena seria de 3 meses e 15 dias de detenção.
No sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, constam como indeferidos Nego Munhoz e Bruno Sucesso, que foram impugnados em primeira e em segunda instância. Além de Rodrigo Agarra, que aguarda julgamento. Já a candidata Kelly Oliveira, também indeferida, desistiu da candidatura e foi substituída.
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